Jurídico

TCE julga irregular prestação de contas de convênio, aplica multa e ressarcimento

A irregularidade das contas referentes ao Termo de Convênio nº 8/2013 foi o resultado do julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso que apreciou a prestação de contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Associação Nobrense de Cultura e a Associação Nobrense de Cultura e Artes (ANCA), representada por Credison Miranda de Freitas. A decisão do TCE ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos, ocorrida no dia 24/10, e o Processo nº 9.371-8/2018 foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Os conselheiros do TCE votaram pela condenação solidária da Associação Nobrense de Cultura e Artes (ANCA) e de Credison Miranda de Freitas, a ressarcirem aos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 21.340,00, atualizados monetariamente e aplicação de multa, individualizada, correspondente a 10% sobre o dano apurado.

O processo trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, com o intuito de apurar irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio 8/2013/SEC, cujo objeto foi a “Realização da 5ª Cavalgada Ecológica de Nobres – Rota das Águas”, firmado entre a Secretaria e a Associação Nobrense de Cultura e Artes.

O projeto seria realizado entre o período de 26 a 28 de abril, no qual o concedente repassaria a quantia de R$ 21.340,00 em uma única parcela e o convenente arcaria com R$ 2.134,00, totalizando o valor de R$ 23.474,00. Esse Termo de Convênio teria vigência até o dia 28/05/2013, e a prestação das contas ocorreria após 30 dias do término de sua vigência. Contudo, a Associação não apresentou qualquer prestação de contas sobre a destinação do montante a ela transferido pela Secretaria de Estado de Cultura, tampouco respondeu aos chamamentos do Tribunal de Contas.

Redação

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