Jurídico

Hospital do Câncer deve indenizar em R$ 25 mil após paciente adquirir infecção

Após uma paciente adquirir uma infeção, o Hospital do Câncer deverá indenizar em R$ 25 mil por danos materiais e morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve condenação do estabelecimento cirurgico.

O caso aconteceu em 1º de março de 2010. Segundo o processo, a paciente se submeteu a uma cirurgia de lipoaspiração e implantação de prótese nos glutéos. Em decorrência do procedimento, ela narra que foi contaminada por uma bactéria.

A infecção lhe causou dores na região implantada e vazamento de líquido com mau cheiro. Por isso, ela entrou na Justiça e, em primeira instância, o Hospital do Câncer foi condenada R$ 5 mil em indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

O Hospital do Câncer recorreu da decisão. Ela afirmou que não praticou nenhum ato ilícito passível de reparação, que a paciente estava imunologicamente debilitada e pediu que seja afastado o deve de indenizar. "A única responsável pela cirurgia é a médica, que utilizou seu material particular em todo o procedimento", resumiu. ,

O desembargador Rubens de Oliveira foi o relator deste processo. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que não há contovérsia que a paciente sofreu danos materiais e morais. A questão, para ele, é avaliar o argumento do Hospital trazido no recurso – se a médica é a responsável pela infecção.

De acordo com o laudo pericial juntado ao processo, a médica utilizou a técnica cirúrgica adequada e tomou todos os cuidados cabíveis frente à complicação infecciosa. O documento também demonstrou que a bactéria adquirida é tipicamente de origem hospitalar.

O desembargador Rubens destacou também que o Hospital  não fez prova de que a paciente estava com o sistema imunológico debilitado.

"Assim, como também não ficou comprovada nenhuma conduta ilícita da médica, ela não pode ser responsabilizada. E o hospital, nesses casos, responde objetivamente, bastando para isso demonstrar o nexo de causalidade”, constatou o desembargador.

Logo, o desembargador Rubens negou o provimento do Hospital do Câncer. O seu voto foi seguido pelos colegas da turma Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes foram quem o acompanhou no julgamento.

Outro lado:

O Hospital do Câncer encaminhou uma nota informando que o fato aconteceu há 8 anos atrás e já tomou todas as providências necessárias no caso. Confira a nota na íntegra.

NOTA OFICIAL

O fato noticiado ocorreu há cerca de oito anos atrás. À época o Hospital de Câncer de Mato Grosso tomou todas as providências para que tais não se repetissem. Desde então não tivemos mais nenhum caso como o noticiado. Apenas para registro, a paciente recebeu todas as orientações a cargo do HCanMT. Lamentavelmente a paciente optou pela judicialização. O Hospital de Câncer respeita e acolhe a decisão proferida pelo Poder Judiciário.

Atenciosamente.

Imagens da nova entrada do hospital, e a entrada antiga foi desabilitada.
Foto: Assessoria

 

Foto: Assessoria 
Foto: Assessoria

 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.