O ex-prefeito Pedro Tercy Barbosa foi condenado a pagar pouco mais de R$ 960 por não cumprir com uma decisão judicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele era o gestor da Prefeitura de Denise. A multa foi dada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima no dia 18 de setembro.
Em decisão de maio de 2017, o TCE determinou que à Prefeitura de Denise disponibilizasse integralmente a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 em seu Portal da Transparência, e que enviasse a Corte os documentos comprovando que cumpriu com a decisão em até 30 dias.
Em defesa, a Prefeitura explicou que a LOA foi publicada "no seu respectivo exercício de elaboração" que foi no ano de 2015.
Contudo, os auditores do TCE pontuaram que a Prefeitura de Denise não atendeu os requisitos legais de transparência ativa. "Sendo assim, concluiu pelo descumprimento da determinação", escreveu.
Em parecer, o Ministério Público de Contas cobrou a aplicação de uma sanção a Pedro Tercy Barbosa e a expedição para que a Prefeitura de Denise cumpra com a determinação.
Ao analisar o caso, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima pontuou que as providências tomadas por Pedro à frente da prefeitura “ainda não foram suficientes para colocar à disposição da população todas as informações elencadas no Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação".
"Dessa forma, diante da ofensa ao princípio da transparência e do amplo acesso à informação, considero caracterizada a irregularidade, em razão do descumprimento da determinação constante do Julgamento Singular", escreveu.
Assim, Luiz Henrique reconheceu o descumprimento da decisão e aplicou multa de 6 UPFs por não cumpri-la. O valor equivale a mais de R$ 960.
UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, que é um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 137,76, segundo o Diário Oficial do Estado.
O conselheiro ainda determinou que a atual gestão da Prefeitura de Denise disponibilize a LOA de 2016 em seu Portal de Transparência em até 30 dias.


