Jurídico

Justiça Federal bloqueia bens de prefeito, secretário e servidora de Cáceres

O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, e seu ex-secretário Roger Alessandro Rodrigues Pereira e sua servidora Evanilda Costa do Nascimento tiveram os bens bloqueados pela Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) os processa por improbidade administrativa e conseguiu a indisponibilidade dos seus patrimônios. A decisão saiu da Justiça Federal.

Dessa forma, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Francis Maris Cruz e Roger Alessandro Rodrigues Pereira no valor de R$ 630.324,50, e de Evanilda Costa Nascimento, de R$ 92.089,65.

Francis, Roger e Evanilda estão sendo acusados por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias da Prefeitura de Cáceres.

De acordo com inquérito civil, alguns Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Prefeitura de Cáceres estariam em desempenho de funções completamente estranhas àquelas inerentes ao referido cargo e exercendo atividades de natureza meramente administrativa.

O MPF conseguiu apurar que Evanilda foi nomeada como agente de combate à endemias e exercia concomitantemente o cargo de coordenadora de Vigilância em Saúde. Ela acumulava então duas remunerações. Roger e Francis, como gestores do município, promoveram a prática do desvio de função.

Os dois foram notificados quanto a irregularidade. Mas eles não tomaram nenhuma providência. Por isso, o MPF entrou com o processo.

Na decisão judicial, a Justiça Federal afirmou que o inquérito apresenta fortes indícios de que os três praticaram condutas que causaram prejuízo aos cofres do município diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida.

Redação

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