Jurídico

Faleiros deixa de processar quinzes réus suspeitos de integrar Máfia do Banco

Por prescrição, quinze réus da "Máfia do Banco" tiveram os processos extintos pela Sétima Vara Criminal. Com isso, eles não mais serão condenados pela ação penal. O juiz Marcos Faleiros foi quem deu a decisão no dia 14 de agosto.

Eles são acusados de possíveis crimes de peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e corrupção. Os quinze réus eram apontados por fraudar R$ 2,5 milhões do Instituto de Previdência de Mato Grosso (atual Mato Grosso Previdência).  Os supostos crimes teriam acontecidos no começo dos anos 2000.

Contudo, a denúncia só foi emitida e aceita em 2004 pelo Poder Judiciário. O longo tempo sem qualquer punição foi o motivo que levou a Faleiros a extinguir a punição dos quinze réus. "Observo que da data do recebimento da dénuncia até a presente data já transcorreram mais de 12 (doze) anos", escreveu.

Faleiros destacou que, caso os quinze fossem condenados,  a pena não passaria de oito anos de reclusão. O magistrado escreveu que o valor já inclui eventuais causas agravantes. "Flagrante a iminência da prescrição na hipótese de eventual condenação", pontuou.

Os quinze réus que deixarão de ser processados são Hilvanete Monteiro Fortes, Hildevaldo Monteiro Fortes, Angela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Hildenete Monteiro Fortes, Adelia Neta da Silva, Thiers Ferreira, Jorge Figueiredo, Gersin Fernandes da Silva, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Augusto Cesar de Arruda Taques, Marcio Paes da Silva de Lacerda e Solange Roberto Neves.

Redação

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