Jurídico

Juíza nega liminar de Coligação de Mendes para barrar propaganda de Fagundes

A Coligação Pra Mudar Mato Grosso, que tem Mauro Mendes como principal candidato, teve um pedido negado pela Justiça Eleitoral neste sábado (01). Isto porque a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques não concedeu uma liminar para barrar propagandas do concorrente Wellington Fagundes (PR) na rádio. 

Segundo o processo, o atual senador não teria incluído supostamente o nome da vice nas peças, que é a Sireli Theresinha Theis de Almeida.

De acordo com uma resolução do TSE, os nomes dos candidatos a vice ou suplentes de cargos majoritários (como é o de governador e senador) deverão aparecer de forma clara e legível.

“Não há dúvida de que o Representado veiculou propaganda irregular ao divulgá-la sem observância dos ditames legais, não indicando seu vice candidato”, pontuou.

Por isso, a Coligação de Mendes pediu uma liminar que a propaganda fosse suspensa e que Wellington se abstenha de divulgar peças semelhantes.
Ao julgar a liminar, a juíza eleitoral Vanessa Curti Perenha Gasques verificou que a omissão de informações obrigatórias pode prejudicar a escolha dos eleitores.

Entretanto, Vanessa destacou que a resolução do TSE trata de peças visuais, e não de radiofônicas. "Assim, parece-me bastante nítido se tratar de preceito destinado aos expedientes publicitários de natureza visual", pontou. Logo, a magistrada negou a liminar.

Contudo, o processo foi recebido pela juíza. Agora, a Coligação de Fagundes deverá se defender sobre o caso. A Procuradoria Regional Eleitoral também será intimada a apresentar um parecer.

Redação

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