Jurídico

Procuradoria Eleitoral aperta controle e recomenda limitação de título de cidadão

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão ligado ao Ministério Público Federal (PMF), recomendou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que se cumpra o disposto no artigo 171, inciso VIII, do regimento interno da AL/MT sobre a emissão de certidão de cidadania. O dispositivo permite a concessão do título a, no máximo, 35 pessoas por deputado, em cada sessão legislativa. 

A recomendação tem o intuito de evitar qualquer concessão de benefícios e títulos que possam, em razão da especificidade de cada caso, conter cunho eleitoreiro. Conforme o artigo 73 da Lei 9.504 (lei eleitoral) é vedado aos agentes públicos de um modo geral a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. 

De acordo com o MP Eleitoral, os benefícios concedidos devem guardar correlação com o princípio da proporcionalidade, devendo ocorrer conforme é de costume, sem que impliquem em benefício ou mera promoção pessoal de eventuais pré-candidatos, especialmente quando concedidos em número expressivo em período próximo às eleições, sendo de rigor, para evitar-se seu eventual desvirtuamento abusivo e prática de conduta vedada, que sejam observadas as regras instituídas Regimento Interno da AL/MT. 

O MP Eleitoral também afirma que constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e, notadamente, ato visando fim proibido em lei ou regulamento. 

Diante disso, a AL/MT deve notificar a PRE em caso de ciência de alguma prática objeto da recomendação. A inobservância das mencionadas vedações sujeita o agente à cassação de registro e de diploma, e multa, bem como inelegibilidade. 

Redação

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