O juiz Antônio Veloso Peleja Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mandou o governador Pedro Taques retirar imediatamente mais uma placa localizada na MT-343, que faz publicidade ilegal da atual gestão. A placa em questão traz propaganda institucional do Governo do Estado e não contém nenhuma informação de interesse público, como a origem do recurso.
A decisão foi dada no domingo (29) e já é a sexta determinação judicial do TRE-MT para coibir as ilegalidades promovidas pelo governador, que é pré-candidato ao Governo do Estado. Em outra decisão, ainda na sexta-feira, o juiz Ulisses Rabaneda determinou que Taques remova todas as placas com publicidade irregular em até cinco dias.
Na ação, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, foi relatado que Taques manteve, em período vedado, uma placa localizada na MT-343, sentido Barra do Bugres-Cuiabá, ao lado direito da via, logo após a ponte sobre o Rio Paraguai.
A placa trazia informações meramente publicitárias para exaltar a atual gestão pela reconstrução do asfalto de trecho da rodovia.
Os advogados do PDT apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Infringência à lei
O juiz Antônio Veloso explicou que a afixação de placa de publicidade institucional, nos três meses que antecedem o pleito, é vedada pela lei. “A propaganda realizada, consubstanciada na prova documental acostada aos autos (fotografia) comprova a infringência à Lei 9.504/97, art. 73, VI, ‘b’”, disse.
De acordo com o magistrado, este tipo de publicidade tem “estirpe eleitoral” e desequilibra a igualdade de chances e oportunidades na disputa entre os pré-candidatos. “(…) Urgência sobressai da exposição visual irregular apta a influir na vontade do eleitor. (…) Por isso determino a imediata retirada ou adequação da propaganda indicada nos autos (localizada na MT-343, sentido Barra do Bugres-Cuiabá, ao lado direito da via, logo após a ponte sobre o Rio Paraguai, ainda no perímetro urbano), bem como proíbo a fixação de novas publicidades irregulares”, decidiu.
Outras decisões
Nas outras cinco decisões que determinaram a retirada das publicidades localizadas nas MTs 010, 251, e nos municípios de Alta Floresta e Juscimeira, os juízes do TRE-MT entenderam que houve a prática de conduta vedada por parte do governador.


