Jurídico

Fabris interpôs embargos em condenação por peculato

O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) interpôs recurso contra a sua condenação por supostos desvios de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa. A ação se trata de embargos de declaração e foi protocolada na tarde desta sexta (27) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão pela maioria dos desembargadores no dia 14 de junho. Por 15 votos a 8, os magistrados foram contra o entedimento do relator Pedro Sakamoto pela absolvição do deputado e reconheceram haver provas pela prática de peculato (desvio de recursos públicos).

No processo, Fabris também foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os delitos teriam acontecido durante o ano de 1996 em conluio com outros parlamentares e servidores da Casa de Leis. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o deputado, junto com José Geraldo Riva e Guilherme Costa, teriam assinado 123 cheques de R$ 1,5 milhão a mais de 30 empresas fantasmas, como suposto pagamento de serviços prestados a Assembleia.

Os embargos de declaração são um tipo de ação processual que buscam esclarecer pontos omissos em uma sentença. Esta ação não tem essencialmente o caráter de mudar uma condenação ou decisão judicial. Contudo, caso seja considerado algum ponto, o magistrado pode asssim alterar o teor de uma decisão judicial.

Redação

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