Jurídico

Ministro rejeita trâmite de HC impetrado por cidadão a favor de ex-presidente Lula

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) do Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o pedido não foi formulado pela defesa do ex-presidente.

O ministro, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o trâmite de habeas corpus também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou de TRF.

Ainda que o Supremo fosse competente para analisar a impetração, ressaltou o decano, o pedido foi apresentado por terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização. Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF – apoiada em regra do Regimento Interno da Corte – é no sentido da inviabilidade de pedido desautorizado pelo paciente (aquele que sofre restrição em sua liberdade).

Para o ministro Celso de Mello, é desnecessária no caso a intimação de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração. “É público e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha”, ressaltou.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.