Política

Segunda Turma do STF manda soltar José Dirceu

Por três votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus nesta terça-feira para libertar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O petista poderá continuar recorrendo em liberdade até que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisem o recurso apresentado pela defesa contra a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O caso é semelhante ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda terá o recurso julgado pelo plenário do STF em agosto.

O recurso de Lula chegou a ser pautado para a sessão desta terça-feira. No entanto, como na última sexta-feira o TRF-4 negou o pedido da defesa para enviar o recurso para o STF, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, retirou o assunto de pauta. Diante da insistência da defesa, Fachin determinou na segunda-feira que o recurso seja examinado pelo plenário da Corte, com os onze ministros presentes.

No entanto, o relator da Lava-Jato pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) elabore um parecer sobre o assunto antes. Como esta é a última semana de funcionamento do STF antes do recesso de julho, o recurso de Lula será julgado apenas em agosto, em data ainda a ser marcada pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Também nesta terça-feira, a Segunda Turma soltou o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu, igualmente condenado em segunda instância.
Idas e vindas de José Dirceu na Justiça
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O recurso apresentado ao STF por Dirceu foi uma reclamação. Ele alegou que recorreu da condenação imposta pelo TRF e, até o STF julgar esse recurso, o réu deveria ser posto em liberdade. Isso porque seriam grandes as chances de revogar a condenação, ou de reduzir a pena de Dirceu. Segundo a defesa, o TRF aumentou a pena sem considerar que alguns crimes poderiam estar prescritos, porque o réu tem mais de 70 anos. Os advogados também argumentaram que o direito de defesa de Dirceu foi cerceado na primeira instância.

Toffoli votou para conceder o efeito suspensivo da pena até que o STF julgasse o mérito do recurso. Fachin pediu vista em seguida, interrompendo o julgamento. Toffoli, então, votou pela concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu. Quando um juiz faz algo “de ofício”, significa dizer que a defesa não pediu o benefício, mas foi identificada alguma ilegalidade do processo. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram. Celso de Mello, o quinto integrante da Segunda Turma, não estava presente.

O habeas corpus de Dirceu terá validade até que Fachin devolva o pedido de vista. Quando o julgamento da reclamação for retomado, o mais provável é que o STF mantenha o benefício, ao suspender os efeitos da condenação do petista. Dirceu foi condenado pelo TRF-4 a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No recurso ao STF, a defesa pediu para Dirceu continuar recorrendo em liberdade com o argumento de que, embora a prisão depois da condenação em segunda instância seja permitida, ela não é obrigatória. Especialmente no caso do petista, que não ofereceria nenhum risco à ordem pública se fosse posto em liberdade. Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que não estava considerando a tese da segunda instância, e sim a plausibilidade jurídica do recurso proposto contra a condenação.

Toffoli reagiu quando Fachin afirmou que o colega estava votando contra a orientação do plenário do STF de determinar a prisão de condenados em segunda instância.

— Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena. Não estou descumprindo a orientação do plenário. Meu voto não tem a ver com a execução imediata da pena. Eu estou falando A e vossa excelência está falando B _ disse Toffoli.

— Nós dois estamos entendendo o que estamos falando — retrucou Fachin.

Toffoli esclareceu que seu voto se fundava nas chances de Dirceu ter a pena diminuída pelo STJ ou STF. Portanto, se o réu fosse mantido preso, haveria o risco de haver encarceramento por tempo excessivo em relação à pena final.

— Estaríamos diante de um excesso de execução — concordou Lewandowski.

Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix.

Em maio de 2017, a Segunda Turma do STF concedeu liberdade a Dirceu, com o uso de tornozeleira eletrônica. Em setembro do ano passado, no julgamento de um recurso, o TRF-4 aumentou a pena de Dirceu para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Por ter sido condenado por um tribunal de segunda instância, Dirceu voltou para a prisão em maio deste ano.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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