Apenas alimentos com mais de 1% de trânsgenico em sua composição serão rotulados no Brasil. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira, 17, o relatório do senador Cidinho Santos (PR/MT) favorável ao PL 34/2015. O parecer possibilita altera a Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando essa se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício.
Com isso mudam as regras da rotulagem para alimentos que contêm ingredientes transgênicos, extinguindo a obrigatoriedade do símbolo “T” dentro de um triângulo amarelo nos casos já citados.
Segundo o senador Cidinho a regra não causará prejuízos a saúde dos brasileiros. “É quase impossível separar os grãos convencionais daqueles que são transgênicos no armazenamento, no transporte, na industrialização. Uma margem de mistura é aceitável e estamos sendo conservadores nesse percentual. Em países como o Japão, por exemplo, a rotulagem só é obrigatória em produtos com mais de 5% de mistura”, argumentou.
A proposta define que nos alimentos com presença superior a 1% de sua composição final deverão conter as expressões “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”. O PLC também estabelece que os alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados poderão rotular como “livre de transgênicos”, desde que comprovada a total ausência por análise específica.
Apesar da justificativa do senador, a população mostrou-se contrária a alteração na lei, com 15.869 votos negativos dentro do site do próprio Senado Federal. O PL 34/2015 era de autoria do Deputado Federal Luis Carlos Heinze (PP/RS).