Guardar restos de medicamentos usados após o processo de tratamento na cura de doenças ainda é uma prática realizada por muitas pessoas. E assim, gera dúvida sobre o que fazer com os medicamentos vencidos ou com tudo aquilo que sobrou. Alguns acabam guardando em casa, outros realizam os procedimentos indevidos, jogando no lixo comum ou vaso sanitário.
O que muita gente não sabe, é que desde agosto de 2013, passou a vigorar em Cuiabá, a Lei municipal 5.678, que obriga as farmácias a disponibilizarem os coletores para que os clientes descartem as sobras de medicamentos ou fora do prazo de validade.
O trecho da Lei é claro ao determinar o que deve ser adotado pelo estabelecimento que faz venda de remédios. “Art. 2° As farmácias, drogarias, revendedoras de medicamentos e manipuladoras que atuam no Município de Cuiabá deverão disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para o recolhimento de medicamentos domiciliares, vencidos ou não utilizados, com a supervisão de um farmacêutico”.
De acordo com o Sindicato das Farmácias, atualmente, 280 unidades realizam a venda de remédios em Cuiabá. Isso significa que todos esses estabelecimentos deveriam estar de acordo com a Lei e, oferecer coletores para o descarte de medicamentos.
Na prática, todos os clientes, independente do lugar que tenha comprados seus remédios, devem fazer o descarte em qualquer farmácia. Isso seria uma atitude simples, se todas as unidades estissem obedecendo o que o determina a Lei evitando que as pessoas tivessem 'mini farmácias' em casa.
Visitamos algumas drogarias nas proximidades da nossa redação, para tentar encontrar os coletores e descartar uma caixa de medicamento inutilizável, e assim, saber se a Lei estava sendo cumprida. Entramos em seis drogarias e constamos que deste total, apenas duas obedeciam à determinação. Em uma farmácia que também não oferecia coletor para o descarte e nem o recebimento, recebemos a recomendação para procurar um posto de saúde e tentar devolver o medicamento.
Vigilância Sanitária é responsável por fiscalizar farmácias
Procuramos o órgão fiscalizador, a Vigilância Sanitária Municipal, e relatamosnossa dificuldade para tentar devolver as sobras de um medicamento sem uso.
De acordo com a Coordenadora da Vigilância, Carolina Arruda Guimarães, o estabelecimento deve ter conhecimento das suas obrigações. “O farmacêutico não pode alegar desconhecimento da Lei, ele tem obrigação de saber, pois, quando se assume à responsabilidade técnica é a primeira coisa é saber toda legislação sanitária envolvida ali”, afirma a coordenadora ao Circuito Mato Grosso.
Ainda segundo Carolina, durante as fiscalizações são verificados 74 itens elencados em uma ficha, que é usado para avaliar se a Farmácia/ Drogaria está cumprindo as normas exigidas. Caso o local esteja descumprindo alguma medida, ele é notificado e tem um período para se readequar. “Nunca encontramos apenas uma irregularidade, mas caso fosse apenas o coletor, seria dado um prazo médio de 15 dias para se readequar”, afirma.
De acordo com Carolina, após esse período a equipe retorna para saber se as irregularidades foram sanadas. “Caso o comerciante não tenha se adequando ao que foi observado, o fiscal irá avaliar qual é justificativa e o motivo, se todo argumento tiver base é atribuído mais alguns dias”, relata.
A Coordenadora relata que nunca teve conhecimento de denúncias sobre o descumprimento da Lei e que não há registros de denúncia, “Nós gostaríamos que a população fizesse a reclamação para estar indo até esses locais e notificando, as denúncias podem ser de forma anônima, ligando nos fones: (65) 3617-1483 / 1487 / 1689”.
População desconhece Lei
Muita gente desconhece que direito de fazer o descarte de remédio nas revendas direito, a estudante Tamires Stefany de Araújo Silva, 23 anos, é uma delas. Ela costuma guardar as sobras de medicamento para uma possível reutilização. “Eu deixo alguns guardados porque não estou precisando no momento, mas caso necessite eles estão aqui, pronto para o uso”, relata.
Porém, quando vencidos, a estudante afirma que acaba descartando no lixo comum de caso. "Nunca parei para pensar que jogar medicamentos no lixo comum fosse inadequado, porque nunca ouvi falar de procedimentos para descarte correto e não sabia que existia uma Lei obrigando as farmácias a receberem remédios vencidos”.
O órgão fiscalizador, repudia que o descarte medicamentos seja feito no lixo doméstico, pois eles representam um risco eminente ao meio ambiente. “É comum que as pessoas joguem remédio no lixo comum, quando é xarope joga na pia, mas quando este resíduo cai no meio ambiente, pode causar uma série de fatores, uma delas é quando atinge a rede fluvial e contamina o rio”, comenta Carolina.
Dados disponibilizados pela Vigilância Sanitária do município de Cuiabá ao Circuito Mato Grosso, mostram que em 2017 foram liberados um quantitativo de 122 renovações de alvarás sanitários de drogarias e 33 alvarás iniciais para novas unidades.
O art. 4° prevê que, nos casos de descumprimento de quaisquer dispositivos, o infrator deverá sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, contados da notificação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000, 00 (mil reais).
Denuncie
Além das denúncias por telefone, o cidadão tem disponível mais um ponto de reclamação. Dentro da prefeitura, possui um guichê (Loja de atendimento ao contribuinte) para o registro formal do local que se recusou receber o medicamento. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e o cidadão recebe um número de protocolo para saber informações do pedido realizado.