Serão cumpridos 21 mandados de prisão temporária, 37 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de condução coercitiva nas cidades de Rondonópolis/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Jaciara/MT, Campo Verde/MT, Nova Xavantina/MT, Dourados/MS, Fernandópolis/SP, São José do Rio Preto/SP (em confirmação), Monte Aprazível/SP, Miguelópolis/SP e Ituverava/SP.
As investigações começaram em 2010, com a instauração de 10 inquéritos em diferentes flagrantes de contrabando e/ou falsificação de agrotóxicos.
Durante o processo investigatório foram desmantelas duas fábricas clandestinas de agrotóxicos, com a apreensão de mais de 07 toneladas/litros de agrotóxicos ilegais (falsificados e contrabandeados) e diversas embalagens, rótulos, e materiais utilizados na falsificação.
Foram identificados dois grupos diferentes e interdepentes de criminosos. Um grupo, responsável por contrabandear do Paraguai, via Mato Grosso do Sul, falsificar e vender agrotóxicos. Outro de fazendeiros consumidores do produto de crime.
Os agrotóxicos – que podem chegar a 20 mil reais o quilo-, eram oferecidos a fazendeiros da região de Rondonópolis e interior de Mato Grosso a preços bem abaixo do mercado. Na venda, era oferecida uma amostra de agrotóxico original. Após comprarem o agrotóxico, os fazendeiros recebiam toneladas dos materiais falsificados ou contrabandeados.
Entretanto, os fazendeiros quando lesados pelos falsificadores não denunciavam a fraude porque compravam o produto de maneira irregular. E porque, em alguns casos, compravam o produto contrabandeado, mas sem alteração química dos mesmos fornecedores. Eles foram indiciados por contrabando, e compra irregular de agrotóxicos e compra de produto nocivo à saúde humana em desacordo com a legislação específica.
A comercialização de agrotóxicos é regulada em lei específica que determina ao produtor rural a responsabilidade de conferir a origem do agrotóxico adquirido. A comprar agrotóxico sem comprovação de procedência, os fazendeiros cometem o crime previsto no artigo 15 da lei nº 7802/89, a Lei de Crimes Ambientais.
Quanto aos vendedores e falsificadores, responderão por formação de quadrilha, falsificação, contrabando e crime ambiental. Dois irmãos comandavam esse grupo e já foram presos por tráfico de drogas, estelionato, falsificação e uso de documento falso, crimes contra o sistema financeiro, além de serem reincidente no contrabando de agrotóxicos.
Além deles, outros membros da quadrilha já responderam criminalmente por assalto, falsificação e uso de documentos falsos, furto, receptação.Alguns são reincidentes no crime de formação de quadrilha.
As penas dos presos variam de um a quatro anos de reclusão, além de multa. As penas são cumulativas e podem chegar a mais de 15 anos de reclusão.
A PF contou com o apoio do IBAMA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e do Indea de Mato Grosso nos autos de infração aplicados durante as apreensões.
O nome São Lourenço faz referência ao principal rio da região de Rondonópolis, a vítima mais imediata da ação criminosa no uso de agrotóxicos.
Da Assessoria
Foto: PF