Pela proposta(Projeto de Lei 3130/12), do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), será sempre gratuito o estacionamento por até uma hora. A gratuidade será de duas horas quando o consumidor apresentar nota fiscal de compra de no mínimo 15 vezes o valor da hora estacionada. O estacionamento será gratuito ainda por duas horas quando as compras efetuadas forem em valor superior a 25 vezes o da hora estacionada.
O infrator fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa até a interdição total do estabelecimento.
Claudio Cajado lembra que encontrar vagas para estacionar é cada vez mais difícil, em especial nas grandes cidades. “O vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrar preços elevados pelo uso do estacionamento para reprimir abusos e dissuadir as pessoas de deixar seus veículos estacionados por longos períodos”, diz.
Cobrindo custos
Para o deputado, é preciso diferenciar os consumidores em função do valor dos produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. Quem compra, alega Cajado, concorre para cobrir os custos do estacionamento, enquanto quem apenas deixa o veículo estacionado usufrui facilidades sem contribuir com um único centavo.
O projeto, explica o autor, tem o mérito de fazer essa diferenciação entre clientes e também de garantir pelo menos uma hora de gratuidade, para contemplar quem fica no shopping por este curto período.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2889/97. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição-Mariana Monteiro
Agência Câmara de Notícias