Cidades

Criança autista é discriminada no cinema de shopping em Cuiabá

Apaixonada por cinemas, a pequena Maria Eduarda Rosa, a “Duda”, de nove anos é autista e foi discriminada no cinema (Cinemark), do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá no útlimo domingo (29.10). Sua mãe, Geisy Rosa dos Santos e a irmã Fernanda dos Santos Rodrigues estavam assistindo o filme “Thor: Ragnarok”, quando nas cenas de ações Duda se agitava e gritava demonstrado felicidade. Duda, não fala e é cadeirante, gritos e agitos são os únicos modos dela se comunicar. 

Segundo Fernanda, algumas pessoas começaram a pedir silêncio. “Uma delas disse que a irmã deveria “voltar para o buraco de onde veio”, no momento que ouvi isto busquei identificar quem havia dito e acionamos a Polícia Militar (PM) e a direção do cinema”, conta. 

A família decidiu não fazer o Boletim de Ocorrência (BO), por não identificar a agressora. 

A direção do local pediu que a família acalmasse Maria Eduarda. “A direção do local me disse para acalmar minha irmã, pois as pessoas que estão no cinema queriam assistir o filme. Mas nós também queríamos”, conta a irmã. 

A mãe de Eduarda, disse ao Circuito Mato Grosso que, a filha tem o costume de ir ao cinema cerca de duas vezes por semana. “Ela ama cinema, fica toda feliz. Não é por causa de algumas pessoas que vou deixar de fazer o que ela ama”, desabafa. 

No próximo domingo (12), às 15h a família irá fazer uma manifestação pacífica no local. 

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cinemark, porém não atenderam as ligações.

A assessoria de imprensa do Shopping Goiabeiras informou que não tem responsabilidade sobre o que acontece no cinema. 

Direitos da pessoa autista

No dia 27 de dezembro de 2012  foi sancionada a lei 12.764/2012. O §2º deste mesmo Art. 1º prescreve que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. O que acaba repercutindo na Lei 13.146/2015 que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social.

O artigo 2º da Lei 13.146/2015 estabelece sete diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

a) A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

b) Também a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

c) A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

d) O estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

e) A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

f) O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; e,

g) O estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

 

 

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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