Apaixonada por cinemas, a pequena Maria Eduarda Rosa, a “Duda”, de nove anos é autista e foi discriminada no cinema (Cinemark), do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá no útlimo domingo (29.10). Sua mãe, Geisy Rosa dos Santos e a irmã Fernanda dos Santos Rodrigues estavam assistindo o filme “Thor: Ragnarok”, quando nas cenas de ações Duda se agitava e gritava demonstrado felicidade. Duda, não fala e é cadeirante, gritos e agitos são os únicos modos dela se comunicar.
Segundo Fernanda, algumas pessoas começaram a pedir silêncio. “Uma delas disse que a irmã deveria “voltar para o buraco de onde veio”, no momento que ouvi isto busquei identificar quem havia dito e acionamos a Polícia Militar (PM) e a direção do cinema”, conta.
A família decidiu não fazer o Boletim de Ocorrência (BO), por não identificar a agressora.
A direção do local pediu que a família acalmasse Maria Eduarda. “A direção do local me disse para acalmar minha irmã, pois as pessoas que estão no cinema queriam assistir o filme. Mas nós também queríamos”, conta a irmã.
A mãe de Eduarda, disse ao Circuito Mato Grosso que, a filha tem o costume de ir ao cinema cerca de duas vezes por semana. “Ela ama cinema, fica toda feliz. Não é por causa de algumas pessoas que vou deixar de fazer o que ela ama”, desabafa.
No próximo domingo (12), às 15h a família irá fazer uma manifestação pacífica no local.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cinemark, porém não atenderam as ligações.
A assessoria de imprensa do Shopping Goiabeiras informou que não tem responsabilidade sobre o que acontece no cinema.
Direitos da pessoa autista
No dia 27 de dezembro de 2012 foi sancionada a lei 12.764/2012. O §2º deste mesmo Art. 1º prescreve que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. O que acaba repercutindo na Lei 13.146/2015 que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social.
O artigo 2º da Lei 13.146/2015 estabelece sete diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
a) A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
b) Também a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
c) A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
d) O estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
f) O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; e,
g) O estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.