A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar proibindo a venda, promessa de venda ou qualquer tipo de construção nos terrenos localizados em um loteamento que está sendo comercializado de forma irregular no município de Curvelândia (278 km de Cuiabá-MT). Em caso de descumprimento da decisão judicial a pena de multa diária foi fixada no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com a ação, ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´ Oeste, Claudinei Vilela, utilizou maquinários e servidores públicos para fazer o cascalhamento em um loteamento de sua propriedade particular. Além de utilizar a máquina pública em benefício próprio (fato que é objeto de ação de improbidade administrativa), o loteamento não possui autorização perante a prefeitura municipal.
Durante vistoria realizada na área foi constatada a demarcação de lotes com estacas de madeira, indicando a prática de parcelamento do solo, caracterizando a existência de um loteamento.
“Ao requisitar informações e cópia do requerimento de inscrição de loteamento do município de Curvelândia, aportou resposta, aduzindo a inexistência de quaisquer requerimentos ou outros documentos referente ao loteamento, confirmando a irregularidade do parcelamento de solo promovido pelo sr. Claudinei Vilela”, cita na ação o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
O Ministério Público requisitou, ainda, esclarecimentos quanto às providências tomadas pela prefeitura a fim de cessar a conduta irregular, “sendo informado sobre a inexistência de quaisquer medidas por parte do ente municipal, em verdadeira omissão”.
Na ação, o promotor destaca que o proprietário da área realizou o parcelamento de solo e comprometeu-se em vender os imóveis de forma irregular, sem a autorização do poder público municipal e sem registro na matrícula do imóvel. “Inegável que o município de Curvelândia manteve-se inerte com a conduta do sr. Claudinei Vilela, não exercendo seu poder de polícia, agindo de forma omissa, sem proceder à devida fiscalização e punição do loteador irregular”.
Na decisão liminar, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, destaca que “o loteamento está sendo construído em desacordo com a legislação específica que regulamenta o procedimento de parcelamento de solo, sem prévia regulamentação perante os órgãos competentes e com indícios de que já há lotes comprometidos a consumidores que desconhecem as irregularidades apontadas, o que pode trazer danos aos mesmos”, afirma a magistrada, que completa. “A omissão do município é evidente, pois, como bem se observa, a administração municipal não adotou providências concretas para resolver o problema narrado, tendo alegado apenas o desconhecimento dos fatos denunciados”.