Política

MP tem a prerrogativa de levar casos à Justiça, afirma Roberto Turin

O promotor Roberto Turin disse que o Ministério Público do Estado (MPE) tem a prerrogativa constitucional de instigar a Justiça a julgar casos levantados por entidades policiais, mesmo que haja decisão na ação que contrariem apontamentos da fase de investigação. A declaração é uma resposta ao posicionamento do desembargador Orlando Perri, que disse não “mero colaborador” das entidades policiais.

“O Ministério Público tem a prerrogativa constitucional de provocar a Justiça a julgar casos criminais levantados por autoridades policiais, detém a legitimidade para pedir em juízo medidas cautelares para a garantia do exercício desse direito.  No direito penal, por óbvio o juiz não é mero holomogador de pareceres,  mas o Ministério Público também não é mero custos legis ou parecerista é,  na verdade,  o titular do direito de ação”.

 A declaração é uma resposta ao posicionamento do desembargador Orlando Perri, que disse não ser “mero homologador de pareceres do Ministério Público ”.

Segundo Turin, o juiz pode decidir por ofício, mas deve respeitar também o princípio da inércia da jurisdição e no caso de investigação criminal cabe ao juiz a supervisão e não o comando do procedimento.

Em julgamento de afastamento do secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, do cargo, o desembargador Orlando Perri tomou decisão contrária ao parecer do Ministério Público, que não vi motivos para a suspensão das funções por Rogers Jarbas.

Perri afirmou existir “abundantes elementos a autorizar a aplicação das medidas cautelares pretendidas [afastamento do secretário e seu monitoramento por tornozeleira eletrônica], nomeadamente porque há indícios firmes e convincentes de que o representado vem se valendo do cargo público exercido para prática de diversos delitos”.

O pedido de afastamento foi apresentado pela delegada Ana Cristina Feldner, responsável pela investigação dos casos de grampos telefônicos coordenados pela Polícia Militar. O caso também é investigado pelo Ministério Público.

O pedido foi acatado nesta quarta-feira (20) pelo desembargador Orlando Perri. Horas depois, o Ministério Público se manifestou contra o trâmite que levou à decisão, alegando que a entidade tem o direito legal de avaliar, em fase de investigação, medidas cabíveis aos investigados.

O Ministério Público do Estado investiga os casos de grampos telefônicos no Executivo em inquérito. Hoje, mais cedo, o promotor Roberto Turin disse que, ao fim das apurações, o promotor responsável pelo caso deverá parecer favorável ou não ao afastamento do secretário Rogers Jarbas e também decidirá se abre novas diligências para ouvir servidores ligados diretamente ao Jarbas para saber se houve influência delituosa na liberação de processos ao governador Pedro Taques e para escritório de advocacia ligado ao ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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