O plenário da Câmara dos Deputados deve retomar nesta terça-feira (12) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, relatada pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera o sistema para eleição de deputados e vereadores e cria um fundo público para o financiamento das eleições.
Até o início da votação, os deputados vão tentar fechar um acordo para analisar pelo menos o texto básico da proposta, com eventuais destaques para depois. Há sessões subsequentes marcadas a partir das 13h55 de terça-feira.
Dependendo da negociação, essa PEC pode continuar em votação na quarta-feira (13).
Também está na pauta outra proposta da reforma política: a PEC 282/16, relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), que altera as regras sobre coligações partidárias nas eleições proporcionais e cria uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.
Há acordo para que a votação da PEC 282, cujo texto-base já foi aprovado em primeiro turno, só ocorra após a conclusão da análise sobre sistema eleitoral e financiamento de campanhas (PEC 77).
A decisão sobre o sistema eleitoral terá prioridade porque influencia diretamente as regras sobre coligações: por exemplo, se for aprovado o chamado “distritão”, que é a eleição pelo sistema majoritário de deputados e vereadores em 2018 e 2020, o sistema de coligações não afeta a distribuição das cadeiras. Por outro lado, se as mudanças forem rejeitadas e ficar mantido o sistema proporcional atual, as regras para as coligações são determinantes para o resultado.
MP do Refis
Caso não haja acordo, ou após vencidas as PECs, os deputados podem analisar a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
O governo estendeu o prazo original da MP para adesão ao programa por meio de outra medida provisória (798/17), que passa de 31 de agosto para 29 de setembro, e tem negociado um texto alternativo com menos benefícios aos devedores.
Floresta do Jamanxim
Também poderá ser analisado o Projeto de Lei 8107/17, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. As APAs possuem regras de exploração menos rígidas que as florestas nacionais.
Essa proposta foi enviada pelo governo após o veto do presidente Michel Temer à Medida Provisória 756/16. O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na MP, que foi vetada após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA.