Uma bebê recém-nascida, diagnosticada com cardiopatia congênita grave e com risco iminente de morte, conseguiu transferência para um hospital de referência em cirurgia cardíaca pediátrica, em São José do Rio Preto (SP), após atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A Justiça determinou, em caráter de urgência, que o Estado e o município adotassem as providências necessárias para garantir o tratamento especializado, incluindo o transporte em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea.
Nascida em 20 de outubro, a criança estava internada na Santa Casa de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), mas precisava de uma cirurgia cardiovascular de alta complexidade, realizada por poucas unidades hospitalares no país. A família reside em Paranatinga (a 373 km da Capital), onde a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar ajuizou uma Ação Civil Pública no plantão judicial, em 28 de outubro, para garantir o atendimento e o custeio integral do tratamento.
A liminar foi concedida apenas 30 minutos após o protocolo da ação, determinando a disponibilização de vaga em hospital especializado, transporte aeromédico e cobertura das despesas relacionadas ao procedimento cirúrgico. Paralelamente, a promotora acompanhou o caso e entrou em contato com hospitais habilitados para realizar a cirurgia, até conseguir a confirmação de atendimento em uma unidade de referência em São José do Rio Preto.
Como a determinação judicial não foi cumprida integralmente, o Ministério Público solicitou novas medidas para assegurar a transferência. No dia 29 de outubro, a Justiça determinou o bloqueio de verbas públicas para custear o tratamento e o transporte especializado. A medida viabilizou a remoção da recém-nascida para o hospital, onde deverá passar pelo procedimento indicado pela equipe médica.
Segundo a promotora Fernanda Luiza Mendonca Siscar, a rapidez na atuação foi fundamental diante da gravidade do quadro clínico. “Trata-se de um caso em que cada minuto era decisivo. O Ministério Público atuou de forma imediata para garantir que a recém-nascida tivesse acesso ao tratamento especializado necessário, mobilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para preservar sua vida e assegurar o atendimento adequado”, afirmou.


