Jurídico

Magistrado invalida repasse de R$ 6 mi à Câmara feita por Emanuel Pinheiro

O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, acatou um pedido contra a suplementação de mais de R$ 6,7 milhões à Câmara de Cuiabá e suspendeu o Decreto nº 6.343 implementado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) no dia 30 de agosto de 2017. A decisão liminar (provisória) proferida na última quarta-feira (6).

Segundo o advogado Valfran Miguel, autor da ação civil pública, a medida foi concedida em meio a circunstâncias “tenebrosas”, uma vez que a abertura dos créditos suplementares não foi justificada e a anulação de dotações foi autorizada por lei.

No requerimento, o advogado relata que após a divulgação de imagens de políticos recebendo propina da gestão Silval Barbosa, na Câmara dos Vereadores se cogitou a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para avaliar a conduta do prefeito filmado enchendo os bolsos de dinheiro quando era deputado da Assembleia Legislativa. 

Contudo a maioria dos parlamentares teriam votado pela rejeição do procedimento. Dias depois o Legislativo Municipal foi “agraciado” com a “generosa” suplementação orçamentária.

Para Valfran, além das ilegalidades na realização do decreto, a suplementação está diretamente ligada á “cooptação dos vereadores” para deixar de instalar a CPI como uma forma de “retribuição”.

Ao analisar o pedido do advogado o magistrado sustentou que para a realização do procedimento é necessário uma autorização legal e conforme consta na denuncia do advogado há probabilidades de ilicitude e inconstitucionalidade no decreto, o qual afirmou que será analisado.

De imediato, Bortolussi determinou a suspensão dos montante, sob multa de R$ 500 mil caso a decisão não seja cumprida.

“Defiro a medida liminar postulada e, por conseguinte, determino a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 6.343, de 30/08/2017, publicado nas páginas 64/65, Edição nº 1190, de 31/08/2017, do Diário Oficial de Contas do TCE/MT, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos autos”, decidiu o juiz.

O magistrado deu o prazo de 10 dias para a Câmara de Cuiabá se manifeste sobre a decisão e ao prefeito Emanuel Pinheiro o prazo de 20 dias para prestarem seus esclarecimentos.

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Redação

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