Política

Selma identifica grampos ilegais em pedido de quebra de sigilo da Polícia Civil

Foto: Ahmad Jarrah/ArquivoCMT

Os grampos ilegais em Mato Grosso por meio da tática conhecida como “barriga de aluguel” – em que números de telefones de pessoas comuns são inseridos em pedidos judiciais de quebra de sigilo, sem qualquer relação com investigações – também foram realizados pela Polícia Civil.

A afirmação consta em ofício elaborado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, à corregedora-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), a desembargadora Maria Aparecido Ribeiro. Trecho do documento foi divulgado pelo jornal Diário de Cuiabá.

Até então, o que se sabia é que as interceptações telefônicas clandestinas eram realizadas apenas no âmbito da Polícia Militar.

Conforme o ofício encaminhado no dia 25 de maio, a ex-servidora da extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), Tatiana Sangalli, e a ex-servidora da Casa Civil, Caroline Mariano dos Santos – ambas ligadas ao ex-secretário Paulo Taques – foram alvo de pedidos de interceptações telefônicas irregulares. 

De acordo com Selma, os números telefônicos das duas foram inseridos pela delegada Alana Derlene Souza Cardoso, no âmbito da Operação Forti, em fevereiro de 2015, que investigava crimes ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT).

“Esta delegada ocupava, na época, o cargo de Diretora de Inteligência da Policia Judiciária Civil, diretamente ligada à Secretaria de Segurança Pública, cujo titular era o promotor de justiça Mauro Zaque de Jesus. Foi ela a coordenadora da Operação Fortis, da SESP. O ocorrido denota, a princípio, típico caso da chamada “barriga de aluguel”, que induziu tanto o Ministério Público quanto o juízo a erro”, diz trecho do documento.

O ofício aponta que no pedido de quebra de sigilo telefônico, Tatiana foi identificada como “Dama Lora” e Caroline como “Amiguinha”. O contato das duas foram retirados da investigação antes mesmo do pedido de prorrogação das interceptações.

Ainda segundo a magistrada, os áudios de Tatiana e Caroline nunca foram enviados a ela.

“Esclareço que, em relação à Operação Fortis, os áudios dos demais investigados foram remetidos regularmente ao juízo, restando não enviados apenas os desses dois alvos, eis que o relatório aponta que não houve conversa no período”, explica a magistrada. 

Operação Querubim

Tatiana e Caroline também foram alvo de quebra de sigilo telefônico na Operação Querubim, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), deflagrada um mês após a Operação Forti.

No documento, Selma Arruda ressaltou que na Querubim a interceptação foi realizada de forma legal, uma vez os nomes oficiais das duas constavam em investigação sobre uma suposta organização criminosa, vinculada ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que tramava contra a vida do governador Pedro Taques (PSDB). 

No entanto, a magistrada não descartou que o possível planejamento de tal operação possa ter sido criada pelos investigadores. 

“Neste caso não há como afirmar que houve ‘barriga de aluguel’, já que os nomes e dados dos alvos interceptados foram efetivamente revelados pela autoridade policial, não se descartando, contudo, que possa ter havido a construção de [história cobertura], para dar legitimidade às escutas”, declarou. 

Selma Arruda ainda alega que na época era impossível a constatação de eventual fraude. “Até porque se trata de duas representações, formuladas por autoridades policiais distintas, lotadas em unidades diversas”. 

Por fim, Selma Arruda sugeriu auditorias nos Sistemas “Guardião” e “Vigia”, do Grupo de Atuação Especial no Combate do Crime Organizado (Gaeco) e da Policia Judiciária Civil, respectivamente. 

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Redação

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