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MPE pede suspenção de decreto que reduz área de reserva extrativista

O Ministério Público do Estado (MPE-MT) ingressou ação civil pública, com pedido liminar, para suspensão dos efeitos do decreto legislativo 51/2016, que reduziu a reserva extrativista Guariba Roosevelt entre Aripuanã e Colniza.

Na ação, também foi solicitada a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse da área pública ou devoluta da reserva, junto ao Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso) e à Assembleia Legislativa.

“Para garantir a efetividade da medida liminar, foi requerida a intimação do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, e por necessário, que se determine ao órgão ambiental estadual que desloque equipe de fiscalização até a região da reserva para notificação dos proprietários ou possuidores rurais que estejam buscando se assentar ou desenvolver qualquer atividade no local”, destacaram os promotores de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, Joelson de Campos Maciel e Gerson Barbosa.

Conforme o MPE, a reserva foi criada originalmente pelo decreto estadual 952/96, e logo após foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.

A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.

Em 2007, a reserva Guariba Roosevelt foi ampliada por meio da lei 8.680, mas o problema se manteve visto que a norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada quatro reservas.

“Esta vinculação da ampliação com compensação ambiental por déficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a lei 8.680 acabou declarada inconstitucional. Com isso, a reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora”, explicaram os promotores.

Conforme a ação, a Assembleia Legislativa ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo editou o decreto 59/2015, ampliando a reserva, que passou a uma área de 164.224 hectares.

No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o decreto 51 sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015. A reserva foi reduzida aos seus limites originais de 57.630 hectares.

Para o MPE, a redução somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Aponta, ainda, vício de motivação do decreto legislativo, que se baseou em um relatório final que não representa a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria Assembleia, para avaliar os limites da reserva.

Redação

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