Jurídico

Proposta controversa ameaça conquistas da cidadania

Por Assessoria

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, manifestou-se contra o açodamento na análise da proposta de reforma trabalhista que está no Congresso. Para o advogado, “aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas”.

“O Brasil carece de reformas que o tornem um país mais justo e apto para progredir, nada ganhando com leis que atraiam o retrocesso, tal como a proposta de aniquilamento da legislação trabalhista protetiva, destinada a criar subclasses de trabalhadores com poucos direitos, contratos precários e remunerações indignas”, afirmou Lamachia.

Segundo o presidente da OAB, as mudanças propostas não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo e serão os mais afetados.

“Nesta perspectiva, mesmo dentro de uma visão egoísta e não solidária, a reforma trabalhista, nos termos como posta, seria um erro”, explica. “A democracia conta com mecanismos capazes de inibir o erro que se avizinha e que será extremamente danoso à sociedade como um todo, dentre esses, o debate cuidadoso, no Parlamento”.

 “A OAB coloca-se clara e objetivamente contra o referido projeto, o qual agride a Constituição Federal e todo o sistema normativo, em especial por representar retrocesso civilizatório, em especial quanto ao desrespeito aos direitos adquiridos. Por essas razões, espera que o Parlamento tenha a sensibilidade de compreender o momento difícil pelo qual passa o país e os verdadeiros anseios da sociedade que lhes cabe representar”, sintetiza Lamachia.

ARTIGO

Baleia Azul, o jogo mortal e criminoso

 

Por Luiz Augusto Filizzola D’Urso

Um jogo mortal vem ganhando popularidade e chamando a atenção de todos na Internet e no mundo, o denominado Baleia Azul (Blue Whale). Um grupo oriundo da Rússia, conhecido como “#F57”, está sendo investigado devido à suspeita de que, com seu jogo Baleia Azul, já teria induzido mais de 130 jovens, predominantemente na Europa, a cometerem suicídio desde 2015.

Recentemente, no Brasil, a imprensa divulgou que uma jovem de 16 anos, de Vila Rica (MT), cometeu suicídio, além de um menino de 19 anos, de Pará de Minas (MG), ambas as mortes atribuídas ao jogo Baleia Azul. Na Paraíba e no Rio de Janeiro já estão em andamento investigações referentes à recente popularização deste game criminoso.

Isto se transformou em um problema mundial. Na França, Inglaterra e Romênia as escolas têm feito comunicados alertando as famílias de seus alunos para terem especial atenção com este jogo e comportamento de seus filhos.

Tudo se inicia com um convite para a página privada e secreta deste grupo “#F57” no Facebook, e nela um instrutor passa alguns desafios aos seus novos jogadores. A partir de então, o que parece um jogo inocente torna-se macabro e mortal.

No total, são propostos 50 desafios, tais como: escrever com uma navalha o nome daquele grupo na palma da mão, cortar o próprio lábio, desenhar uma baleia em seu corpo com uma faca, até chegar ao desafio final, que ordena tirar a própria vida.

Um dado preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios, ela não poderá desistir. Dizem alguns participantes que caso pretendam desistir são ameaçados pelos administradores do game, pois se deve ir até o desafio final.

Não há dúvida que esse jogo preocupante e mortal é contrário ao nosso ordenamento jurídico, e fica claro que a conduta dos responsáveis é criminosa.

O crime cometido pelos criadores e administradores é de induzimento ou instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide ou compartilhe para outra pessoa jogar. Este ilícito se consuma quando o jogador (convidado) realiza o desafio final de tirar a própria vida. O tipo penal é o previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos, podendo a pena ser duplicada caso a vítima seja menor de 18 anos (situação predominante dentre as vítimas deste jogo).

No que diz respeito à conduta do instrutor do jogo, o qual conduz a vítima durante as tarefas, em razão de seu auxílio ao participante a cometer o suicídio, também está sujeito à punição prevista no artigo 122 do Código Penal, caso o jogador cumpra o desafio final com êxito.

Além disso, se o jogador desistir e efetivamente sofrer ameaças, o autor destas comete o crime previsto no artigo 147, também do Código Penal, que estabelece: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção de um a seis meses ou multa”.

Já no caso da vítima (suicida), tanto para o suicídio consumado ou tentado, não existe a previsão legal para sua responsabilização, pois a conduta é atípica, ou seja, não se trata de crime.

Porém, se o jogador não conseguir consumar o suicídio, e no caso de se lesionar gravemente, o agente que o induziu, instigou ou auxiliou nesta tentativa será apenado criminalmente com reclusão de um a três anos, como prevê o próprio artigo 122 do Código Penal.

É fato que os instrutores e criadores do jogo são cibercriminosos e estão utilizando o poder da Internet para influenciar crianças e jovens a cometerem suicídio. Aqueles que, no Brasil, estão “brincando” de instrutores e convidam outros a jogar, caso seus convidados completem a tarefa final, também serão punidos, pois se tornam criminosos.

Por fim, estes tipos de jogos mortais devem ser urgentemente investigados e reprimidos, punindo-se os responsáveis, para que os jovens não mais participem destes desafios, evitando-se, assim, mais vítimas deste verdadeiro massacre digital. (Fonte: Damásio Educacional)

* Luiz Augusto Filizzola D’Urso – Ex-aluno Damásio, Advogado Criminalista, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Castilla – La Mancha (Espanha), Pós-Graduando em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP, Webdesigner, Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF).

DIREITO DO CONSUMIDOR

Novas regras para cobrança de bagagens

Portal Brasil

As companhias aéreas ainda não têm data definida para colocar em prática a cobrança extra de bagagens despachadas. A aplicação das novas regras, autorizada desde o dia 28/04, tem como base liminar revogada, que anteriormente suspendia a cobrança.

A decisão foi tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará. As companhias informaram que ainda estão avaliando a situação e que não há definição de quando a medida passará a valer.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

A empresa aérea Gol informou que, por enquanto, nada muda e que vai “reavaliar internamente” a situação. Assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. Segundo a Latam, a companhia “segue a legislação do setor” e que não há ainda informação de quando colocará em prática a cobrança pelo despacho extra.

Já a Avianca informou que seguirá a mesma decisão, desde quando a nova regra passaria a vigorar, em 14 de março, de não cobrar por despacho de bagagens. A empresa disse, ainda, que vai “estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes”.

De acordo com a Azul, a companhia seguirá o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), mas ainda não há definição de quando iniciará a cobrança por bagagem extra. Em nota divulgada no sábado (29), a associação disse que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

Novas regras

As novas regras estavam previstas para começar a valer em 14 de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, concedida no dia 13 do mesmo mês, suspendeu a cobrança. Pelas regras, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de 5 kg para 10 kg.

Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que, com a queda da liminar, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço.

Para a entidade, a edição da regulamentação de bagagens trará, ao país, a mesma experiência que é praticada e bem-sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.

Redação

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