Política

PR tem contas reprovadas e deve devolver R$ 2 milhões ao Fundo Partidário

Foto Ahmad Jarrah/ CMT

As contas anuais do Partido da República de Mato Grosso (PR) referentes a 2011 foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A sigla terá que devolver R$ 2.074.116,68 aos cofres do Fundo Partidário recebidos de fontes vedadas, além de R$ 188.676,54, arrecadados irregularmente. O PR ainda está impedido de receber novas cotas do fundo partidário durante um ano.

O TCE-MT determinou ainda o partido esclareça a origem de duas receitas, nos valores de R$ 153.707,00 e R$ 4.480,00, creditados na conta da agremiação sob a rubrica de "crédito convênio".

Em relação aos R$ 188.676,54 recebidos irregularmente, se referem a cotas do fundo recebidas pelo PR em período que o direito de recebimento de receita dessa natureza estava suspenso. Essa irregularidade é considerada gravíssima.

As contas do PR foram reprovadas pelo Pleno por diversas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, sendo a mais greve é a que se refere ao montante de R$ 2.074.116,68 recebidos de fontes vedadas.

Segundo o juiz membro e relator das contas, Divanir Marcelo de Pieri, os documentos presentes no processo demonstram que o PR recebeu, no decorrer de 2011, R$ 2.074.116,68 de filiados, que atuavam como servidores públicos estaduais (efetivos ou contratados), ocupantes de cargos de confiança. Eles pagavam contribuição partidária mediante desconto mensal e automático nas suas respectivas contas-salário.

"Esse processo é denominado "dízimo partidário", sendo fonte vedada de recursos. A Lei nº 9.096/95, em seu artigo 31, inciso II, veda que o partido receba, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição, auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro de autoridade, entre outros", ressalta.

O relator explica que muitos tribunais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) já se posicionaram no sentido de que "os estatutos partidários não podem conter regra de doação vinculada ao exercício de cargo, uma vez que ela (a doação) consubstancia ato de liberalidade e, portanto, não pode ser imposta obrigatoriamente ao filiado".

A assessoria de imprensa do senador Welington Fagundes, que preside o PR em Mato Grosso, informou que o partido aguarda acórdão para adotar medidas judicias. Confira a íntegra:

"O Diretório Regional do Partido da República de Mato Grosso, tomando conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da agremiação, tem por dever informar que a Lei nº. 9.096/1995 não tem uma vedação específica, clara e inequívoca a respeito da contribuição partidária por parte de cidadãos em cargos em comissão no âmbito da administração pública, sendo, portanto, legítima. Assim, a agremiação aguarda a confecção do acórdão e sua posterior publicação para a adoção das medidas judiciais cabíveis."

Com Assessoria

Redação

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