No pedido de liberdade em favor do ex-secretário de Estado de Administração Francisco Faiad, a defesa do preso na 5ª fase da Operação Sodoma, afirmou que a decretação de prisão feita pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, levou em consideração apenas as declarações dadas por cinco delatores.
De acordo com a defesa do ex-secretário, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo, os indícios de autoria dos crimes supostamente cometidos pelo ex-secretário são frágeis.
“Isto se diz, pois as informações trazidas pelos delatores, não podem ser consideradas elementos de prova propriamente dito, mas tão somente, um meio de obtenção de prova”, afirmou a defesa.
O habeas corpus impetrado nesta quarta-feira (16) – um dia após Faiad ser colocado no Centro de Custódia da Capital (CCC) -, deve ser analisado pelo desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Nas investigações, Faiad é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE), como integrante de suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 8,1 milhões aos cofres do Estado, por meio de cobrança de propina aos sócios das empresas Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda., Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca de contratos e de compras fraudulentas de combustível, entre os anos de 2011 e 2014.
Na medida, a defesa afirmou que as declarações feitas em acordo de colaboração dos ex-secretários de Administração César Zílio e Pedro Elias; dos empresários Juliano Volpato e Edézio Corêa; assim como do servidor estadual, Alaor Alves, não podem sustentar as acusações feitas pelo MPE e a decisão de Selma Arruda.
“Não se pode admitir que as declarações dos delatores sejam recebidas sem ressalvas, ainda mais quando estão dissociadas de quaisquer elementos de prova em concreto [documentos, gravações, etc] que corroborem com os fatos narrados, de forma a satisfazer a exigência legal de indícios de autoria. Nestes casos, é temerária a decretação de prisão preventiva, sendo recomendável a autorização para que responda as investigações em liberdade”, declararam os advogados.
Periculosidade
Quanto a periculosidade do advogado citada na decisão da magistrada, a defesa afirmou que os argumentos utilizados são inválidos e baseados em conjecturas como o de “colocar em risco até mesmo o erário municipal, dada a aptidão que demonstrou em promover desvios e desfalcar o patrimônio público”.
Neste ponto os advogados lembraram que o pedido de exoneração do cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Cuiabá foi feito pelo próprio Faiad, no mesmo dia em que foi preso.
“É público e notório que o atual Governo não possui identidade com a gestão anterior, a qual o paciente pertencia, razão pela qual qualquer receio de reiteração criminosa ou influência política é absolutamente fantasiosa, sendo mera presunção”, declarou a defesa.
Privilégios da profissão
Sobre a avaliação da magistrada quanto aos risco e prejuízos a instrução criminal que Faiad poderia trazer, Valber e Ulisses defendem que a profissão não traria privilégios ao investigado, como a “obtenção de dados sigilosos, manipular a instrução criminal e evitar a descoberta da verdade real”.
“Portanto, a afirmação de que o paciente 'poderá dificultar as investigações, utilizando-se de sua prerrogativa de advogado, inclusive para obter acesso em autos sigilosos, dados estes que um investigado qualquer jamais obteria', além de não se constituir em fundamento idôneo para decretação de medida cautelar de prisão, trata-se, deveras, com a devida vênia, de uma verdadeira afronta aos profissionais que exercem o sagrado múnus da advocacia criminal”.
Secretário no governo Silval
Ao pontuar o período em que o Francisco Faiad foi secretário de Administração do Estado, em 2013, a defesa apontou a inexistência de contemporaneidade.
“De sorte que a prisão, no presente momento, se mostra despicienda, já que fora do cargo a ordem pública e a instrução processual estarão absolutamente protegidas”, com isso solicitou o pedido de revogação da prisão uma vez que o decreto da prisão seria atribuída a conduta de dezembro de 2013.
Ainda no habeas corpus, a defesa de Faiad requereu que a prisão preventiva seja revertida por medidas cautelares, como a determinação do pagamento de fiança.
Faiad no esquema
Conforme a investigação feita pelo Ministério Público, Faiad atuava na ordenação e execução do esquema para promover o desvio de receita pública que registrava e remunerava o consumo fictício de combustível nas melosas que compunham a patrulha da Secretaria de Transportes.
Com o esquema, o advogado teria desviado cerca R$ 1,7 milhão, dinheiro este que promoveu o pagamento de uma dívida de campanha eleitoral em 2012, na qual juntamente com o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) concorriam ao cargo de vice-prefeito e prefeito, respectivamente.
Sodoma 5
Deflagrada no dia 14 de fevereiro, a Sodoma 5 investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa supostamente comandada pelo ex-governador, Silva Barbosa.
As supostas fraudes em licitações teriam sido realizadas nos anos de 2011 e 2014.
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.
Nesta fase, o ex-governador Silval, o seu ex-chefe de Gabinete, Silvio Cesar Côrrea Araújo e ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Nunes Cordeiro, tiveram uma nova ordem de prisão decretada.
Além deles a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, decretou a prisão dos ex-secretários Valdisio Juliano Viriato (adjunto de Transportes) e Francisco Anis Faiad (Administração).
Leia mais:
Faiad propõe pagar R$192 mil para evitar prisão; juíza nega
Após prisão, Faiad pede exoneração de cargo na Câmara de Cuiabá