Não vai ser hoje que os procuradores da Assembleia Legislativa poderão vistoriar a cela onde o deputado estadual Mauro Savi, preso desde 9 de maio pela Operação Bereré. Isto por que o desembargador José Zuquim Nogueira negou um pedido do Casa Parlamentar na tarde desta quarta (18). Contudo, o magistrado liberou a visita para parlamentares que fossem amigos do réu e também não fossem denunciados no caso dos desvios de aproximadamente R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).
Savi está há quase dois meses no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Ele é apontado por ser o chefe da organização criminosa que desviou os recursos do Detran em um contrato firmado com a EIG Mercados Ltda. O caso está relacionada à nova fase da Operação Bereré, chamada de Bônus e deflagrada no dia 09 de maio. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os valores repassados à EIG retornavam como pagamento de propina a políticos, agentes públicos e empresários.
Os procuradores da ALMT já tentaram reverter a prisão preventiva de Savi no TJMT e também no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Porém, os três magistrados das três instâncias negaram o pedido.
Segundo a decisão desta quarta, é a segunda vez que a ALMT pede autorização judicial para os procuradores legislativos possam vistoriar as celas onde Savi e outros 4 réus se encontram preso. Eles argumentam com base no terceiro inciso do artigo 295 do Código de Processo Penal, que aponta que deputados estaduais serão recolhidos em quartéis ou prisão especial.
O desembargador José Zuquim destacou que é necessário esclarecer ao Legislativo quem é competente para fiscalizar estabelecilmentos prisionais, bem como o direito de visita a presos. O magistrado pontuou que a Constituição de Mato Grosso não aponta o direito de fiscalização da cadeia onde está preso um ou mais membros da Assembleia. "É a Lei de Execução Penal quem regulamenta a situação", destacou.
Zuquim apontou que somente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Ministério Público, o Conselho da Comunidade e à Defensoria Pública possuem prerrogativa para fiscalizar presídios.
"Logo, em caso de quaisquer reclamações sobre as condições do estabelecimento prisional, compete a estes órgãos a fiscalização e providencias para garantir a salubridade", ressaltou.
Sobre as visitas, o desembargador pontuou que a Lei de Execução Penal não regulamenta a visita de órgãos ou de seus representantes em cadeias. O único ponto claro é que
é direito do preso de receber visita de conjunges ou companheiros, parentes e amigos em dias determinados. Contudo, ele disse que Savi pode receber visitas de colegas desde que também não seja denunciado pela Bereré.
"Dessa forma, acaso algum dos parlamentares, não denunciados na “Operação Bereré”, se enquadre nas condições previstas na lei, e desde que sigam a regulamentação comum para qualquer visitante, podem, em dias determinados, visitar o Deputado Mauro Luiz Savi", indicou.


