Política

Wilson Santos e ex-secretários de Cuiabá são multados pelo TCE

Foto: Ednei Rosa

O ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE – MT), por conta de um contrato com empresas, firmado em 2010, para a execução de serviços de auditoria de controle interno de bens imobilizados (móveis e imóveis), levantamento patrimonial, tombamento e outros serviços correlatos.

Além de multas, na decisão da Primeira Câmara de Julgamento do TCE, realizado nesta quarta-feira (08), também ficou determinado a devolução de valores ao erário: a empresa Síntese Ltda foi condenada a restituir R$ 863.918,25 ao erário; a ex-secretária de Gestão Adriana Paula Barbosa Silva, junto a empresa Sólida Informática, terá que restituir R$ 25.650.

As multas aplicadas foram destinadas ao ex-secretário municipal Raul Spinelli, que assim como Wilson Santos, foi multado em 11 UPF; Ao ex-secretário municipal Lamartine Godoy Neto, multado em 31 UPF; Os servidores Frankssuel Evando Almeida da Cunha (40 UPF), João Rodrigo Ezequiel (40 UPF), Thiago Eric Bastos (60 UPF), Eduardo Branco Ayala (40 UPF), Emerson Figueiredo de Mattos (20 UPF) e Rosa Midori Feitosa (20 UPF). A ex-secretária Adriana Paula também foi multada em 11 UPF. E as duas empresas receberam multas de 10% do valor que terão que restituir ao erário.

Hoje, o valor vigente por cada UPF é R$ 113,53. Sendo que as multas aplicadas pelo TCE leva em consideração apenas 55% de cada UPF.

Entenda o caso

O julgamento do TCE atende ao pedido da representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontaram irregularidades na execução dos contratos 11/2010 e 7.226/2012. No caso do último contrato, porém, a decisão foi pela instauração de Tomada de Contas Especial, objetivando quantificar de forma mais precisa responsabilidades de ex-gestores e os danos por serviços não prestados.

Foram detectadas mais de 20 irregularidades consideradas graves na análise dos dois contratos, não sanadas pelas partes envolvidas durante o trabalho de auditoria e na apresentação de defesa. Em linhas gerais, tratam-se de grave divergência entre os valores pagos e execução apenas parcial dos serviços consignados nos contratos, falhas na fiscalização da execução dos serviços, atestação indevida de faturas, descumprimento de prazos, não entrega de serviços previstos no contrato, não aplicação de multas às empresas etc. No caso do segundo contrato, foi apontado que o objeto contratado era o mesmo do primeiro.

A representação de autoria do procurador do MPC, Willian de Almeida Brito Junior e o parecer foram acatados parcialmente pelos conselheiros. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, manifestou por prudência na apreciação das denúncias relativas ao segundo contrato. Segundo ele, além de se cumprir o devido processo legal que prevê a citação dos outros envolvidos, a Tomada de Contas é necessária até para se ter parâmetros mais seguros sobre o valor do dano mencionado na denúncia, originalmente relativa ao contrato 11/2010. Também foi observada a defesa oral feita pelo do ex-gestor da Controladoria Interna Luis Mário de Barros, que assinou o segundo contrato, de que parte dos pagamentos ocorreram já na atual gestão da Prefeitura.

Com assessoria

Redação

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