Jurídico

Vidotti nega pedido de suspensão de restituição de R$ 1,3 mi ao Estado

A juíza Celia Regina Vidotti indeferiu o pedido para a suspensão de um processo de R$ 1,3 milhão para a restituição de danos causados aos cofres do Estado. Da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, a magistrada negou o requerimento em despacho publicado nesta quinta (05) no Diário de Justiça Eletrônico.

São réus nesta ação: José Geraldo Riva (ex-deputado), Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Humberto Melo Bosaipo e Joel Quirino Pereira.

Todos são acusados por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O processo investiga desvios e apropriações indevidos de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio de pagamento de cheques a empresas fantasmas.

Contudo, a ação poderia ter um destino bem diferente. Em 2016, o falecido ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) foi relator de um recurso que buscava confirmar a prescrição (quando o Estado perde o direito de condenar os acusados pela demora em abrir o processo ou oferecer uma sentença) de crimes de improbidade administrativa cometidos por servidores públicos no Estado de São Paulo.

Nesta ação, os crimes de improbidade administrativa tinham prescrevido, mas não àqueles referentes ao ressarcimento a Administração Pública. Este era o entendimento e o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) no recurso. A maioria do Supremo votou por reconhecer o entendimento do SINÔNIMO, somente o ministro Marco Aurélio votou contra e a ministra Carmén Lucia que preferiu não se manifestar.

Por isso, Vidotti julgou que, a argumentação trazida pela defesa dos réus com base neste recurso, diz apenas a casos em que agentes públicos causam danos a Administração Pública. Não aos condenados por improbidade administrativa. Por isso, ele negou o requerimento. “Desta forma, é inaplicável a suspensão processual com fundamento na decisão proferida no Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, que trata apenas das ações de ressarcimento por danos causados ao erário”, decidiu.

Redação

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