Jurídico

Videoconferência acelera audiência em que pais de adolescente moram nos Estados Unidos

A Comarca de Jauru (425 quilômetros a oeste de Cuiabá) finalizou nesta semana mais um processo de guarda de um adolescente. A ação até pareceria simples não fosse o fato de os genitores do menino morarem nos Estados Unidos e participarem da audiência, feita por videoconferência, envolvendo cinco lugares diferentes ao mesmo tempo.

 Na ocasião, os genitores permitiram que a avó materna, que mora aqui no Brasil, fique com a guarda definitiva do menino de 13 anos que mora com ela há 10. A audiência foi realizada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, que responde em substituição legal em Jauru, utilizando o sistema de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça para que fosse possível reunir todas as partes em um mesmo momento.

 A dinâmica da audiência se deu da seguinte forma, o juiz participou da videoconferência diretamente do fórum de Araputanga, onde é titular da comarca. Juntamente com ele, estava o defensor público que representava os pais. O promotor de justiça estava na sede da promotoria também em Araputanga. Enquanto isso, a avó materna, que pedia a guarda, o adolescente e a advogada deles estavam presentes na sala de audiência da comarca de Jauru. Já o pai e a mãe, participaram da decisão de dois locais diferentes nos Estados Unidos.

 Segundo o magistrado, ele já realiza audiências por videoconferências desde 2017 por conta dos plantões regionalizados, atendimento a audiências de apresentação ou custódia e dentre outras necessidades. Entretanto, ele pontuou que esta foi a primeira vez que realizou audiência em que as partes envolvidas no processo estavam no exterior e o resultado foi extremamente positivo. Ele destacou ainda que foi possível perceber a satisfação na resolução do caso por parte das pessoas que buscavam a resolução da questão.

 “O pai biológico foi para o exterior há muito tempo e nunca tinha visto o filho, encontro que se tornou viável por meio da audiência por videoconferência. Foi possível perceber a reação emocional positiva da família, que se mostrou satisfeita, principalmente na possibilidade de serem ouvidos, se verem na audiência realizada, e por terem uma solução célere da questão posta ao Poder Judiciário, fazendo-o pelo uso da tecnologia e colaboração de todos os envolvidos na prestação jurisdicional”, afirmou o magistrado.

 O juiz explicou ainda que no momento da audiência, a avó materna foi ouvida e manifestou o desejo de ter a guarda do neto, a quem cria desde pequeno. Ela também confirmou a identidade dos genitores. Os pais foram ouvidos sucessivamente e ambos concordaram com a concessão da guarda unilateral do filho comum à avó. O adolescente também foi ouvido e confirmou o desejo de ter a avó materna como sua guardiã.

 A advogada dativa (nomeada diante da hipossuficiência da avó), o defensor público e o promotor de justiça se manifestaram durante a audiência pela homologação do acordo. Assim, a sentença foi proferida também em audiência de concessão de guarda unilateral do neto à avó materna, regularizando uma situação de fato de forma célere.

Redação

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