Na decisão publicada na quinta-feira, o desembargador Borelli Thomaz negou o efeito suspensivo pedido pela prefeitura já que "se entreveem situações de inconstitucionalidade" na cessão do terreno.
Em fevereiro, a Justiça atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público que apontava falta de interesse público na cessão ao instituto de duas áreas com 4.305 metros quadrados por 99 anos para a construção do Memorial da Democracia. A medida foi aprovada em lei de maio de 2012, na gestão do então prefeito Gilberto Kassab (PSD).
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, considerou que a concessão de áreas municipais ao Instituto Lula ofende princípios constitucionais como o da impessoalidade e da moralidade. O juiz avalia que a aprovação na Câmara ocorreu no "momento político-partidário de reconhecimento nacional do recém-criado PSD, quando o então prefeito (Kassab) buscava aproximação política com o PT".