O primeiro veto é referente ao projeto de lei que garante a vacinação contra a covid-19 de gestantes, mulheres no período de puerpério e lactantes. A proposta havia sido vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e foi derrubada com 13 votos.
Ainda de acordo com o projeto, a vacinação das pessoas gestantes, puérperas e lactantes será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios para assegurar gratuitamente a imunização.
O estado puerperal a que se refere lei ao projeto contempla o período que vai até o 45º dia após o parto. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão e em caso de reação adversa, procurar uma Unidade de Saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.
Também foi derrubado o veto a proposta que garante a prioridade de vagas em creches para crianças que são filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
Para matrícula da criança serão necessários alguns documentos como a cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e a cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência).
Com a derrubada dos vetos, os projetos seguem para promulgação para que se tornem leis.