Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.
Basta enviar um e-mail com as perguntas para impostoderenda@ig.com.br. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.
Está com dúvida sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda, ou sobre o que tipo de despesas e informações declarar? Envie suas dúvidas e confira respostas abaixo.
O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente.
Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável.
O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.
Podem ser deduzidos como dependente o filho que nasce e morre no mesmo ano-calendário, o cônjuge ou outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
Sim. Nesses casos, é admissível a dedução como dependente na Declaração de Ajuste Anual pelo valor integral.
O contribuinte pessoa física que sofreu retenção do Imposto de Renda e cuja fonte pagadora não tenha recolhido o imposto poderá compensá-lo na Declaração de Ajuste Anual?
Sim. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido.
O contribuinte que educa menor pobre, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo como dependente?
Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre, até 21 anos, como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual, desde que crie e eduque este menor e detenha a sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ainda que não viva em sua companhia.
Os sogros podem ser declarados como dependentes para o imposto de renda?
Sim. Entretanto, para que os sogros sejam considerados dependentes é necessário que o filho (a) esteja declarando em conjunto com o cônjuge e que eles (os sogros) não recebam rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 21.453,24 (ano-calendário de 2014) e não estejam declarando em separado.
Alertamos que isso será possível apenas na declaração de ajuste anual, ou seja, na fonte mensalmente não há possibilidade de utilizar a dependência para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Fonte: iG