Jurídico

Unimed é condenada por não deixar claro serviços conveniados

A Unimed Cuiabá foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar a família de um cliente falecido. O espólio pedia ressarcimento do valor desembolsado para um tratamento intensivo em um hospital não conveniado, mas teve pedido negado pela cooperativa. No entendimento do TJMT, houve ofensa ao princípio da informação e transparência.

A ação foi movida na Comarca de Sorriso, que já havia condenado o plano de saúde na Primeira Instância ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e R$11.736,85 por danos materiais.

A Unimed Cuiabá tentou recorrer, alegando que o contrato celebrado com o usuário impõe limite para tratamento no hospital em questão, como, justamente, a não cobertura de internação em Unidades de Tratamento Intensiva (UTI), como ocorreu. Manifestou ainda que não deve reembolsar a família, considerando que não há sequer cobertura contratual com o hospital e que não cometeu ato ilícito, já que apenas cumpriu com os termos do contrato.

No entanto, no entendimento do relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa Farias, houve falha na prestação do serviço, “já que a informação insuficiente caracteriza o defeito no serviço da empresa”e, por isso, cabe indenização.

Ele escreveu: “Por violação ao princípio da informação insculpido no art. 6º, inciso III, e no art. 46 do CDC, impõe-se a obrigação do fornecedor em indenizar a parte adversa pelos danos materiais e morais decorrentes da falta de informação necessária ao consumidor”.

Ainda segundo o desembargador, “nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

A decisão foi unânime por parte da Primeira Câmara do Direito Privado do TJMT.

Redação

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