Empresas formadas como sociedade de economia mista submetidas a regime próprio de empresas privadas não precisam apresentar motivação para a demissão de funcionários. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de reintegração feito por um bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que foi demitido sem justa causa.
Os ministros concordaram que empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não têm a garantia de estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição.
O relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que, sendo o contrato do bancário regido pela CLT e o banco uma sociedade de economia mista submetida ao regime próprio das empresas privadas, não há necessidade de motivação do ato de demissão.
Para o relator, não se aplica ao empregado o artigo 41 da Constituição. "Desde que obedeça às regras contidas na CLT, a empregadora detém o direito potestativo de resilir unilateralmente o contrato de trabalho", afirmou.
O TST revisou o entendimento das instâncias inferiores. O juízo da Vara do Trabalho de Carazinho (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região haviam considerado ilegal a demissão do bancário