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TRT nega indenização a esposa de vaqueiro que morreu envenenado

Após ingerir veneno numa fazenda, a esposa de um vaqueiro teve um recurso negado pela justiça trabalhista. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) negou provimento por entender que a culpa pelo alegado acidente de trabalho foi exclusiva da vítima. A decisão foi dada no dia de 16 de maio.

Na ação ajuizada na Justiça, a viúva do trabalhador disse que, no dia do incidente, o marido chegou à casa, que ficava dentro da propriedade da fazenda, com um frasco de bebida. Ele teria dito à mulher que havia encontrado a garrafa no alojamento dos peões e, que, segundo os colegas lhe disseram, tratava-se de cachaça. Ao tomar o líquido, ele cuspiu imediatamente e disse que não era pinga.

Alguns minutos depois da ingestão, o trabalhador começou a passar mal. Segundo a mulher, ela procurou o gerente da fazenda e foi orientada a dar coca cola e vinagre ao esposo por ser algo bom nesses casos. Mesmo assim, ele não melhorava. Após insistir muito, o funcionário foi levado para o hospital da cidade. Contudo, quando lá chegou, já estava convulsionando e havia perdido os sinais vitais. O vaqueiro veio a falecer logo em seguida.

Ao pedir a condenação da empresa pelo ocorrido, a esposa sustentou que não havia nenhum local apropriado para a armazenagem de defensivos agrícolas na fazenda. Ela disse que a culpa era do empregador pelo acidente de trabalho por não seguir as normas de segurança no trabalho.

Já os representantes da fazenda sustentaram que o caso não foi sequer um acidente de trabalho ou em decorrência dele. Isso porque a vítima exercia a função de vaqueiro e não manuseava venenos ou defensivos agrícolas. Além disso, ele ingeriu o agrotóxico fora do expediente do trabalho e em casa.

Após ouvir todas as testemunhas e analisar as provas, a juíza da Vara de Primavera do Leste, Fernanda Schuch, concluiu que não houve culpa da empresa pela fatalidade que causou a morte do trabalhador.  "Isto porque o acidente não ocorreu na lida com animais, hipótese em que se poderia cogitar da responsabilidade objetiva do empregador, mas sim na ingestão de líquido não identificado pelo empregado", decidiu. Inconformada com a decisão, a esposa da vítima recorreu ao TRT mato-grossense.

O desembargador Nicanor Fávero foi o relator do recurso. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o vaqueiro ingeriu, por conta própria, a substância desconhecida. “A fatalidade que o vitimou não decorreu de suas atividades como vaqueiro, pois, como restou demonstrado nos autos, a morte foi ocasionada pela ingestão de defensivo agrícola que não era utilizado em seu labor”, destacou.

Redação

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