A Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, o superintendente de Obras Tércio Lacerda de Almeida e o engenheiro fiscal Carlos Vitor Martins, da então Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), terão que restituir solidariamente, com recursos próprios, R$ 1.604.037,53 aos cofres públicos. Os servidores são acusados de terem pago à Trimec, responsável pela obra de pavimentação da rodovia que liga Barra do Garças ao município de Araguaiana (MT-100), alguns serviços que sequer foram executados.
O valor é referente a dois serviços diferentes. Um de R$ 1.407.028,00, que consiste na instalação de cercas de arame farpado com suportes de madeira e também no remanejamento das cercas. Embora não tenham sido executados, planilhas elaboradas pelo engenheiro fiscal Carlos Vitos Martins embasaram o pagamento, conforme parecer do Ministério Público de Contas. O outro serviço era de drenagem, orçado em R$ 197.009,53, que não foi concluído, mas a empresa recebeu por ele.
Tércio Lacerda e Carlos Martins também foram condenados ao pagamento de multa individual de 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário (limitado a 1.000 UPFs/MT), pelos pagamentos feitos sem a devida execução dos serviços. Ambos também terão que pagar multa de 12 UPFs cada, sendo 6 UPFs em razão de medições com preço de materiais betuminosos superior ao praticado no mercado e mais 6 UPFs em razão das medições incorretas que geraram o pagamento antecipado pelo serviço de hidrossemeadura.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, destacou que o prejuízo ao erário e as falhas na execução da obra de pavimentação de trecho da rodovia MT-100 impacta diretamente na realização de parte da ação do Governo voltada ao desenvolvimento do Estado e ao crescimento de sua economia. “Notadamente se considerada a imprescindibilidade das rodovias neste cenário, protagonistas que são na circulação de riquezas no contexto atual”. O voto foi seguido pela unanimidade do Pleno, à exceção do conselheiro presidente, Antonio Joaquim, que se declarou impedido.
Fonte: TCE