Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde (PV) para proibir que o governo de Mato Grosso cobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a distribuição da energia solar produzida no estado. A ação foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro nesta quinta-feira (10).
O secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho disse que a Procuradoria Geral do Estado está avaliando as próximas medidas.
Atualmente, o usuário paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias.
Em junho do ano passado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021.
O texto, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
O deputado Faissal destacou que seria injusto da parte do governo querer taxar o sol. O parlamentar acredita que a Justiça foi feita. "A vitória é nossa, a vitória é da população", disse.
Cobrança de ICMS
A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.
Conforme a sigla, a lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.