O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) finalmente chegou a um veredicto sobre o recurso que pede a nulidade da cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), na manhã desta terça-feira (19). Ela permanece legalmente no cargo por decisão divergente da corte eleitoral, em um resultado de quatro votos a três.
A decisão fora adiada outras duas vezes.
Com ela, foi livrado também seu vice, José Hazama (PRTB). A ação fora movida contra ambos em 2017 e relacionava-se a suposto uso e destinação indevidos de verba publicitária.
Disseram sim à recondução ao mandato o relator do recurso, juiz Antônio Peleja, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida. Quiseram manter a cassação os juízes Luís Bortolussi, Vanessa Gasques e o desembargador Márcio Vidal.
No início deste ano, Campos e Hazama foram cassados por sentença do juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz.
Para ele, os chefes do executivo municipal descumpriram o artigo 73 da Lei das Eleições, e fizeram uso de gastos com publicidade dos órgãos públicos municipais no primeiro semestre de um ano eleitoral acima da média do que fora gasto nos primeiros semestre dos três anos anteriores a uma eleição.
Na interpretação do juiz, o prefeito anterior Wallace Guimarães (que também fora cassado, aliás), gastou nos seis primeiros meses de 2013, 2014 e 2015 pouco mais de R$ 620 mil, a perfazer algo em torno de R$ 206 mil.
Lucimar gastou R$ 1,2 milhão entre janeiro e julho de 2016.
Multas mantidas
As multas instituídas pelo juiz por ocasião da cassação foram mantidas: R$ 60 mil à prefeita Lucimar Campos, ao secretário de Comunicação, Marcos Lemos, e R$ 5 mil para o vice José Hazama.


