Jurídico

TRE aprova calendário para iniciar revisão biométrica em municípios de MT

A Justiça Eleitoral aprovou nesta quarta-feira (22.05) o novo calendário da Revisão Biométrica em Mato Grosso. Ao todo, eleitores de 13 municípios estarão obrigados a comparecer aos postos de atendimento de suas Zonas Eleitorais para atualizar seu cadastro com a coleta de digitais. Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado. Para reforçar ainda mais o cadastramento biométrico em todo o Estado, o procedimento terá início em outros nove munícipios, mas em caráter ordinário, sem cunho obrigatório.

Somando os eleitores dos trezes municípios, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) espera atender 105,3 mil pessoas, o que representa 5% do eleitorado total do Estado. Atualmente, dos 2,1 milhões de eleitores mato-grossenses, 1,5 milhão já foram cadastrados biometricamente, o que representa 70% do total.

Já os eleitores dos nove municípios que terão o cadastramento biométrico ordinário representam 6% do eleitorado mato-grossense, ou seja, 132,8 mil pessoas. A expectativa do TRE-MT é elevar o cadastro biométrico em Mato Grosso para mais de 80% quando concluir o trabalho nos 22 municípios.

Na opinião do presidente do TRE-MT, desembargador Geraldo Geraldeli, o eleitor deve se antecipar para ser atendido com mais tranquilidade e conforto. “A Justiça Eleitoral possui uma estrutura adequada para receber o eleitor, porém não há condições de atender todos ao mesmo tempo. Nós já vimos em vários municípios filas gigantescas de pessoas que deixaram para informar seus dados biométricos no último momento, nas últimas semanas do fim do prazo. Vamos nos antecipar e evitar transtornos, é rápido e fácil atualizar o cadastro junto à Justiça Eleitoral”.

O eleitor que for fazer seu cadastro biométrico ainda pode solicitar a dispensa do empregador, basta pedir ao seu atendente a emissão da certidão de comparecimento, documento fornecido pela Justiça Eleitoral. O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 48 do Código Eleitoral: "O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário…”.

Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Redação

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