O juiz Marcos Faleiros da Silva negou a revogação de prisão preventiva para José Lira de Souza Júnior e Andreia Cristina Brito Alves, ambos presos na Operação Red Money’, deflagrada no dia 08 de agosto de 2018.
A operação cumpriu 94 mandados de prisão preventiva contra membros de uma facção criminosa instalada em Mato Grosso e que movimentou mais de R$ 50 milhões com ‘taxas do crime’, cobradas de donos de ‘bocas de fumo’, membros da organização e comerciantes.
A defesa de José Lira argumenta que não há nos autos indícios de sua participação no delito e que é desnecessária sua prisão preventiva. Já a defesa de Andreia Alves assevera que não existem requisitos para manutenção da prisão preventiva, que sua participação foi de menor importância, que possui bons antecedentes e endereço no distrito da culpa.
“Conforme já decidido por este magistrado, exaustivamente, que para revisão da decisão anterior que decretou a prisão preventiva, após já bem analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade, é imprescindível a modificação fática da situação determinante da prisão, ou seja, mediante algum fato novo”, pontua o magistrado.
Marcos Faleiros observa em sua decisão que "já sustentei diversas vezes que as prisões preventivas dos acusados são necessárias para impedir o progresso da facção criminosa, pois, neste caso, os indiciados contribuíram e ainda tendem a contribuir efetivamente para a movimentação e ocultação de expressiva quantidade de dinheiro, através da prática de crimes graves, como tráfico de drogas, roubo e estelionato, dentro e fora dos presídios, atividades organizadas pelo Comando Vermelho".
Segundo o juiz, a atuação dos indiciados, em liberdade, representa risco à sociedade, porque os faccionados que estão fora do presídio ocupam posição fundamental na execução das ordens emitidas de dentro do presídio.
“Insta salientar que no caso do requerente José Lira de Souza Junior há indícios de que faça parte do núcleo de liderança da organização criminosa, sendo o responsável por exercer a função de 'recolhe' do CV-MT. Ele foi identificado durante as interceptações telefônicas, conforme relatório policial.
O juiz cita como exemplo ligação telefônica do dia 14 de maio deste ano, às 17h21, em que “Zé” passa para “Macarrão” a prestação de contas do “recolhe”, detalhando os valores arrecadados das bocas de fumos sobre sua responsabilidade.
José Lira ainda é acusado de exercer a função de “disciplina de bairro”, promovendo o núcleo de liderança no setor de arrecadação dos valores provenientes do tráfico de drogas nos bairros e presídios e do cadastramento de “bocas de fumo” fomentando a atividade ilícita de tráfico de drogas na região metropolitana de Cuiabá.
“Tudo indica que José Lira de Souza Júnior exerce intensa atividade em benefício da organização criminosa, de modo que sua prisão é indispensável para cessar a atividade delituosa, já que após consulta no sistema Apolo do Fórum da Capital averiguei que o acusado registra várias passagens criminais por crimes graves.
Já Andreia Alves, esposa de Ítalo Antônio da Silva Monteiro, discorre o juiz, é acusada de ser responsável por exercer intensa movimentação financeira em prol da organização criminosa e foi apontada na denúncia como integrante da facção criminosa. Ela usaria a conta bancária de sua empresa para realizar com outros integrantes da organização criminosa e com outras empresas criadas para a lavagem de dinheiro.
Essas operações financeiras seriam para o Comando Vermelho de valores provenientes da prática de crimes, em especial do comércio de substância entorpecente, para ocultar e dissimular a origem ilícita desses recursos.
“Insta salientar que o extrato de movimentação bancária indica que Andreia Cristrina Brito Alves possui relação com as principais lideranças do Comando Vermelho, o que justifica a necessidade de sua prisão preventiva, já que está contribuindo efetivamente para o crescimento da organização criminosa no Estado de Mato Grosso”.
O juiz Marcos Faleiros lembra ainda que Andreia Brito figurou na lista de fugitivos com mandato de prisão em aberto, o que demonstra que sua prisão também é necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
“Ante o exposto, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva constantes nos autos formulados pelos acusados José Lira de Souza Junior e Andreia Cristina Brito Alves”, conclui o magistrado na decisão com data de 13 de novembro de 2018.
{relacionadas}


