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TJMT mantém condenação de ex-prefeito por desvio de verba

Três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteram a condenação de improbidade administrativa dada pela primeira instância ao ex-prefeito de Itanhangá,Valdir Campagnolo, em julgamento no dia 25 de junho.

Campagnolo foi acusado de desviar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que deveriam ser aplicados em prol do ensino fundamental do município ou para progamas de valorização de professores.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o município recebeu mais de R$ 1 milhão do Fundef em 2005. Porém, Campagnolo gastou apenas o montante de R$ 624.746,6. "[Ex-prefeito] deixou de esclarecer o que fora feito com a diferença – R$ 406.715,55 -, já que a conta do referido fundo estava sem saldo", apontou.

O caso só se transformou em uma ação judicial após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificar 55 irregularidades em auditoria nas contas da prefeitura. Contudo, a juíza somente considerou três por entender que somente elas infringiam os princípios da administração pública. 

Segundo a auditoria, Campagnplolo teria gastado dinheiro com etanol, apesar de a prefeitura não possuir nenhum veículo para poder consumir o combustível. Outro ponto identificado pelos auditores é que o ex-prefeito teria feito despesas de mais de R$ 375 mil sem a devida licitação. Já o terceiro ponto é a ausência de esclarecimentos referentes a transferências bancárias no valor de R$ 12 mil.

Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil, no montante de sete vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, além de suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos. Campagnolo também foi obrigado a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres do município. Ele ainda foi proibido de contratar o poder público, ou de receber benfícios ou incentivos fiscais por três anos. 
 
A quantia a ser ressarcida ainda precisará passar por um processo de apuração para levantar a quantia do dano causado.

Não satisfeito com a decisão, Campagnolo apelou a segunda instância. O caso parou nas mãos do desembargador Márcio Vidal. E os desembargadores da Primeira Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT é que decidiram pelo caso.

No recurso, o ex-prefeito provocou para que a sentença fosse tornada nula. Ele argumentou que uma parte importante do processo não foi incluída como parte ativa nos autos – a Prefeitura de Itanhangá. "Já que há pedido de ressarcimento de valores aos cofres do referido ente público", destacou.

Ele alegou também que não existe qualquer ato improbe na sua conduta que poderia ter ocasionado prejuízo aos cofres públicos. Por não ter culpa e dolo, Campagnolo pontuou que "não há falar em ato de improbidade administrativa". 

Em parecer, o MPE se posicionou por manter a sentença dada pela primeira instância. No voto, Vidal rejeitou todos os pedidos de Campagnolo.

O desembargador pontuou que o município lesado, em uma ação civil pública por improbidade administrativa,  pode figurar como parte facultativa no processo. A sua decisão foi baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça.

Para Marcio Vidal, é incontroverso a existência de saldo positivo de mais de R$ 400 mil nas contas da prefeitura. “Entrementes, na conta destinada ao referido Fundo, não havia saldo, e o apelante, no curso da instrução processual, não obteve êxito de demonstrar que a quantia restante foi utilizada para pagamento de despesas municipais, relativas à educação", destacou. Por isso, Vidal declara que "não há dúvidas de que a conduta" de Campagnolo "configura ato de improbidade administrativa".

Assim, o desembargador Marcio Vidal negou o recurso do ex-prefeito e ratificou a sentença dada pela primeira instância. As magistradas Maria Erotides Kneip Baranjak e Helena Maria Bezerra seguiram em unânime o voto do colega.

Redação

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