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TJMT derruba decreto de Abílio e manda prefeitura retomar aprovação de lotes menores que 200 m²

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) impôs um revés ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). Em decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (3), a desembargadora Clarice Claudino da Silva suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 12.169/2026, que havia “congelado” a aprovação de projetos de loteamento com terrenos inferiores a 200 metros quadrados.

A medida cautelar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório estadual do MDB. Com a decisão judicial, que possui efeito retroativo, a canetada do Executivo perde a validade desde a data de sua publicação, em 24 de junho. A Secretaria de Urbanismo fica obrigada a retomar imediatamente a análise dos projetos imobiliários paralisados.

Atropelo à lei e insegurança jurídica

Ao fundamentar a liminar, a desembargadora apontou que a prefeitura violou princípios constitucionais básicos, como a separação dos Poderes e a reserva legal.

Na prática, o município tentou criar uma restrição ao direito de propriedade e ao parcelamento do solo sem aprovar o tema no Legislativo, atropelando a Lei Complementar Municipal n.º 389/2015 — a legislação urbanística vigente, que estabelece os parâmetros atuais e prevê exceções para lotes a partir de 180 m².

A magistrada considerou grave a aplicação retroativa do decreto, que paralisou requerimentos já em andamento e gerou caos jurídico para quem tenta construir na capital.

“Está claro que o próprio Executivo Municipal reconhece a inexistência, no ordenamento local, de lei que autorize as exigências impostas por meio do Decreto questionado, o que confere plausibilidade ao direito invocado pelo autor”, cravou a relatora na decisão.

A guerra política e habitacional

A decisão do TJMT interrompe o cabo de guerra travado por Abílio Brunini contra o setor imobiliário e os vereadores. O prefeito defendia que a exigência mínima de 200 m² de área e 10 metros de frente (testada) era necessária para combater a “precarização da habitação”. A medida, no entanto, gerou forte reação:

  • Risco a programas sociais: O mercado da construção civil e partidos políticos alertaram que a exigência asfixiaria novos empreendimentos, inviabilizando a construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida e do Ser Família Habitação. Hoje, o déficit habitacional de Cuiabá atinge cerca de 44 mil famílias.
  • Rebelião na Câmara: A manobra de Abílio uniu base e oposição no Legislativo municipal. Um grupo de 14 vereadores já articulava a aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para anular o ato do Executivo, classificado nos bastidores como autoritário.

Próximos passos e prazos

Apesar de a liminar ter validade imediata para destravar os processos na prefeitura, a decisão monocrática ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJMT. O rito processual agora segue os seguintes passos judiciais:

  1. O prefeito Abílio Brunini tem o prazo de 10 dias para prestar informações oficiais e detalhadas à Justiça;
  2. A Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá também foi formalmente notificada para tomar ciência do processo e se manifestar;
  3. Após as respostas, o processo será encaminhado para a análise e parecer técnico da Procuradoria-Geral de Justiça (MPE).

Lucas Bellinello

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