Jurídico

TJ vê indícios de ilicitude e manda MP investigar contrato verbal de R$ 4,7 mi

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou o Ministério Público investigar a suspeita de ilicitude num suposto contrato verbal de R$ 4,7 milhões que o Estado havia acordado para publicidade das obras da Copa do Mundo de 2014.

Em recurso de apelação, a empresa Rodrigo S. Piovezan – ME afirmou em fevereiro de 2009, pactuou contrato verbal de prestação de serviço de publicidade para captação de imagens da construção da Arena Pantanal, na Capital, e das obras de mobilidade urbana referentes à Copa do Mundo. Disse que o trabalho foi desenvolvido sem qualquer contrato administrativo formalizado com a extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa).

Em primeira instância, a ação em que cobrava o recebimento do valor do Estado acabou sendo julgada improcedente por prescrição. Por isso, a empresa apelou no TJ.

Ao analisar a situação, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, observou que os fatos narrados podem configurar atos de improbidade administrativa, devendo os autos serem encaminhados, com urgência, para o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE.

“Entretanto, observa-se que o alegado contrato verbal no vultoso valor de R$ 4.759.000,08 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e oito centavos) demonstra indícios de ilicitude, pois sequer cabível dispensa ou inexigibilidade de licitação. Esse fato deve ser apurado pelo Ministério Púbico”.

A magistrada confirmou que a improcedência da ação deve ser mantida, já que, de fato, ocorreu o lapso temporal de cinco anos. 

“Com essas considerações, nego provimento ao Recurso de Apelação”, finalizou.

Os demais membros do colegiado acompanharam a relatora.

Redação

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