O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou recurso da vereadora Edna Sampaio, que buscava derrubar o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Cuiabá.
O acórdão foi publicado no último dia 12.
Edna ingressou com ação buscando anular o ato do prefeito Emanuel Pinheiro, que autorizou o reajuste de R$ 4,10 para R$ 4,95, maio de 2022. Na primeira instância, a vereadora teve o pedido negado e, por isso, recorreu ao TJ.
Através de agravo de instrumento, Edna afirmou que o aumento representa “grave risco à população de baixa renda, que terão que despender de valores cada vez maiores, e por vezes inacessíveis, para gozarem de seu direito fundamental ao transporte público”.
Porém, o argumento não convenceu os membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que, nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, rejeitaram o recurso.
Ao longo de seu voto, a magistrada afirmou que a Lei Orgânica do Município de Cuiabá dá poderes ao chefe do Executivo para decidir sobre as tarifas de serviços públicos.
Além disso, a desembargadora pontuou que a decisão de 1°grau não está em desarmonia com a legislação e com os elementos probatórios dos autos.
“Portanto, ante a ausência de um dos requisitos ensejadores para a concessão da medida antecipatória, qual seja, a evidencia da probabilidade do direito, impõe-se o indeferimento da medida”, disse Fago ao votar contra o recurso.
A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Mário Kono.