A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, determinou a suspensão de um dos processoS que discute a concessão ou não do benefício não da justiça gratuita ao produtor rural, José Pupin, conhecido como Rei do Algodão.
A decisão proferida em um Recurso Especial foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 4.
No recurso, Pupin alegou que “no caso em tela, a prova cabal da dificuldade financeira enfrentada pelos Recorrentes tem-se no fato de que o Grupo de empresas da qual faz parte como empresário individual e sócio encontra-se em recuperação judicial, o que ensejou em uma sensível redução de seus rendimentos, uma vez que deixaram de receber seus dividendos ante a ausência de lucro, o que por si só já denuncia a situação dificultosa em que se encontram”.
Na decisão que determinou o sobrestamento do feito, Erotides destacou que a controvérsia consiste na possibilidade de o magistrado indeferir o pleito de assistência judiciária gratuita de pessoa natural, com fulcro em critérios objetivos.
Explicou que o assunto está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça, inclusive com determinação dos Recursos Especiais que tratem do tema.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste processo (Tema 1.178), até o pronunciamento definitivo do STJ”, destacou.
Recuperação
O Grupo JPupin conseguiu, em 2018, a aprovação, em assembleia de credores, do plano de recuperação judicial, incluindo o empresário rural, José Pupin, considerado um dos maiores produtores de algodão do país.
O plano foi aprovado por 90% dos votos favoráveis.
O processo corre no juízo de Campo Verde.
O grupo tem o prazo de 20 anos para quitar uma dívida total de R$ 1,3 bilhão.