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TJ revoga bloqueio de R$ 161 milhões contra grupo acusado de fraudes

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fez juízo de retratação e revogou a própria decisão que havia determinado o bloqueio R$ 161.294.235,35 milhões em desfavor de empresários e empresas que teriam integrado suposto esquema de exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal no estado.

O acórdão foi publicado no último dia 29.

Foram alvos do bloqueio os empresários Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato (Setromat) e as empresas Verde Transporte Ltda, Empresa Colibri de Transporte Ltda, Viação Sol Nascente, Viação Eldorado Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz Ltda, Vição Xavante Ltda, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda e Orion Turismo Ltda.

Em 2021, o TJ deferiu o pedido do Ministério Público para que o montante milionário fosse bloqueado dos acusados, a fim de garantir eventual ressarcimento requerido em ação de improbidade administrativa, que é fruto da Operação Rota Final.

No entanto, o caso retornou à mesa de julgamento do colegiado após a Vice-Presidência do TJ determinar o juízo de retratação, diante das mudanças realizadas na legislação.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis não identificou o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, requisitos que passaram a ser exigidos na nova Lei de Improbidade Administrativa para o deferimento do bloqueio de bens.

“Ora, pelos fundamentos apresentados no acórdão, restou fundamentado que, embora tenha indícios de atos de improbidades administrativas, “não sendo crível presumir nessa fase que a conduta do Requerido esteve desprovida de má-fé ou dolo””, pontuou o relator.

“Assim, no decorrer da demanda com a dilação probatória poderá verificar a existência de dolo especifico dos agravados”, completou.

“Ante o exposto, exerço o juízo de retratação positivo para negar provimento ao recurso agravo de instrumento mantendo a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens”, votou o relator, que foi acompanhado pelos demais membros da câmara julgadora.

Além dos citados, também respondem o processo: o ex-governador Silval Barbosa, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto (o Chico Lima), a mulher e o filho dele, Carla Maria Vieira de Andrade Lima e Francisco Gomes Andrade Lima Filho, além da  Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva.

Entenda o caso

Segundo os autos, o Estado assinou um Termo de Compromisso de Conduta em setembro de 2007, para que o governo concluísse o procedimento licitatório até março de 2010, quando estariam expirados os contratos até então vigentes.

Mas, o Estado, em agosto de 2014, publicou ato normativo que invalidou todo o procedimento licitatório que havia sido realizado para regularizar o sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Em delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa revelou que os empresários do ramo que atuavam na exploração irregular dos serviços, sob a coordenação do Setromat, o subornaram para que o referido ato normativo fosse editado. O ex-gestor contou que, para isso, recebeu R$ 6 milhões.

O ato administrativo acabou sendo derrubado por decisão do Tribunal de Justiça, mas, segundo o MPE, “a manobra criminosa alcançou o êxito no seu propósito, uma vez que conseguiu obstruir a conclusão da licitação do STCRIP, estendeu a operação precária por aproximadamente cinco anos e instalou nova controvérsia sobre o certame que se arrasta até os dias atuais”.

Na delação, Silval também afirmou que o valor da propina foi negociado entre Chico Lima, que na época atuava como procurador do Estado e o Setromat, então presidido por Júlio César Sales Lima.

Ainda de acordo o MPE, na negociação ficou conveniado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao requerido Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde, empresa detentora do maior número de linhas precárias em operação no Estado e com atuação ampla em todas as regiões de Mato Grosso.

Dos R$ 6 milhões, o ex-governador contou que teve conhecimento que Éder Augusto repassou R$ 400 mil para Chico Lima, dos quais R$ 200 mil lhe foi entregue para pagar dívidas políticas e pessoais.

Redação

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