A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão que havia derrubado a cassação do vereador de Porto dos Gaúchos, Claudiomar Braun.
Braun foi cassado pela Câmara Municipal, no último dia 19, por quebra de decoro após falas homofóbicas contra o presidente do órgão legislativo, vereador Leandro Budke.
No entanto, o parlamentar conseguiu decisão liminar, proferida pelo Juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos, para reintegrar ao cargo. Entre os fundamentos utilizados na decisão é que o suplente de Braun foi convocado para também participar da sessão, votando favorável à cassação dele.
A Câmara recorreu ao TJ, alegando, entre outras coisas, que houve invasão de competência, por parte da Justiça, “especialmente por não restar evidenciada ilegalidade ou teratologia no processo de cassação”.
Ao analisar o caso, a desembargadora enfatizou que a ocorrência ou não da infração apontada compete ao Poder Legislativo Municipal e que não cabe ao Judiciário analisar os aspectos atinentes ao mérito administrativo.
Ao contrário do que entendeu o magistrado de primeira instância, Helena Maria destacou que “não há que se falar em impedimento do suplente, tendo em vista que a própria lei expressamente lhe confere o direito ao voto em plenário de forma específica e extraordinária”.
“Por fim, lendo atentamente a petição inicial do mandado de segurança originário, em nenhum momento o impetrante suscita a suposta ilegalidade quanto a participação dos vereadores que figuraram como testemunhas e que também votaram na sessão de julgamento, caracterizando-se em decisão extra petita, uma vez que utilizou fundamento não invocado como causa de pedir”, completou.
Desta forma, deferiu o pedido da Câmara, dando efeito suspensivo à decisão questionada.