Jurídico

TJ reconhece prescrição, mas ex-secretário ainda pode ser condenado a ressarcir

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva numa ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual, Meraldo Sá, que apura o pagamento de serviços que não foram prestados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).

Embora tenha declarado que o ex-gestor público não pode mais ser responsabilizado pelos alegados atos ímprobos, o TJ manteve o prosseguimento da ação, que ainda pode resultar na condenação de Meraldo ao ressarcimento – cujo eventual dever é imprescritível.

Meraldo responde por suposto dano ao erário em decorrência de contratos, sem licitações, realizados Sedraf com a empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Eireli, referentes à aquisição de ordenha mecânica e a prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico. Os fatos ocorreram em 2013.

A prescrição dos autos foi levantada pela defesa, tese que foi acolhida pela Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo, responsável por julgar a causa.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis registrou em seu voto que Meraldo foi exonerado do cargo em dezembro de 2013. No entanto, a ação foi ajuizada somente em 2019, quando já tinha ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.

“Se a ação foi proposta apenas em 19/01/2019, deve ser reconhecida à prescrição quanto à pretensão punitiva pelos atos de improbidade supostamente praticados pelo agravante”, destacou.

Por outro lado, o magistrado observou que o processo também cobra o ressarcimento do erário que, conforme jurisprudência dos tribunais superiores, é imprescritível.

“Diante disso, em relação a tal pedido, deve prosseguir o feito”, destacou.

“Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para reconhecer a prescrição em relação à pretensão punitiva pelos atos de improbidade administrativa em relação ao agravante, devendo prosseguir quanto ao pedido de ressarcimento ao erário”, completou.

O voto dele foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.

Redação

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