O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao agravo interposto pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, que pedia a prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e outros por participação em suposta fraude (e desvio de dinheiro público) no processo de emissão e cartas de crédito para pagamento de diferenças trabalhistas a Agentes da Administração Fazendária (AAF) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, opinou pelo improvimento do recurso, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.
Para Sakamoto não há motivos ensejadores para uma prisão preventiva, haja vista o lapso temporal dos fatos, e ainda, não se pode ignorar as garantias e prerrogativas conferidas pela Constituição Federal que por simetria se estende ao parlamentar.
O voto do desembargador Sakamoto foi intensificado pelos desembargadores Marcos Machado e Luis Carlos da Costa, que destacaram a falta de contemporaneidade que alicerce o pedido. A emissão das cartas de crédito aconteceu em 2009.
Os desembargadores frisaram que a decretação da prisão preventiva, neste momento, seria uma antecipação de pena, pois a segregação é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a liberdade a regra.
Paulo Budoia, advogado de defesa, disse que o resultado é o mais acertado já que não há respaldo legal para o pedido de prisão.
Com Assessoria